quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS



Por  STJ 
 
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial). 

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. 

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União. 

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR

As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia. 

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS. 

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal. 

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ. 

Justiça homogênea 

Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações. 

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário. 

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1381683 http://dlvr.it/51npjz

O Direito Revisto – Fev/14
Publicado originalmente em: STJ

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Saiba o significado de 10 termos muito usados em concursos



Lia Salgado fala sobre cadastro de reserva, edital e recursos.
Candidato deve entender tudo o que está escrito no edital, diz especialista.

Por G1

Com a quantidade de concursos que saíram neste início de ano, é importante entender bem o que dizem os editais, para saber escolher.

Assim, como há também muitos candidatos “de primeira viagem” que estão começando a estudar para concursos agora, listei 10 expressões muito usadas:
1) Edital
2) Cadastro de reserva
3) Requisitos
4) Banca examinadora
5) Prova objetiva e prova discursiva
6) Caráter eliminatório e caráter classificatório
7) Conteúdo programático
8) Gabarito (preliminar e final)
9) Recursos
10) Homologação


Veja aqui o que elas significam.

O Direito Revisto – Fev/14
Publicado originalmente em: G1

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Gravidez iniciada durante aviso prévio gera direito à estabilidade provisória



Por  TST

O direito à estabilidade provisória decorrente de gravidez é garantido, mesmo que os exames mostrem que estimativa da concepção tenha ocorrido durante o aviso prévio, e independe do conhecimento da empregada ou do empregado. Essa foi a posição dos ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar o caso de uma funcionária que descobriu que estava grávida de um mês logo após o termino do aviso prévio indenizado.

O caso aconteceu no Paraná e foi julgado pelo Tribunal Regional da 9ª Região. Os documentos anexados no processo mostram que a funcionária foi dispensada em 13/5/2011, com contrato de trabalho prorrogado até 12/06/2011 devido ao aviso prévio indenizado. No entanto, em exame ultrassonográfico feito no dia 16/06/2011, foi constada uma gestação de quatro semanas e cinco dias, aproximadamente. Um dos agravantes do caso foi que a funcionária sofreu um aborto espontâneo em julho de 2011.

De acordo com a decisão do Tribunal Regional, a funcionária não teria direito à estabilidade porque "para o reconhecimento da estabilidade provisória à empregada gestante a concepção deve ser anterior ao aviso prévio. Além disso, a empresa tomou conhecimento da gestação da funcionária somente a partir da notificação da ação". Diante dessa argumentação, foi negada a reintegração ou a indenização estabilitária.

Em recurso de revista ao TST, a funcionária alegou que ficou comprovado o estado gestacional antes da ruptura do contrato de trabalho e que a decisão do TRT contrariava a Súmula nº 244 do TST. O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, argumentou que "o fato gerador do direito à estabilidade provisória é a concepção em si no curso do contrato de trabalho, o que, evidentemente, abrange o período concernente ao aviso prévio indenizado".

Tendo em vista que houve um aborto não criminoso e que este gera o benefício de duas semanas de repouso, o ministro Dalazen defendeu o pagamento dos salários, das férias proporcionais acrescidas de 1/3, do 13º salário proporcional e ao recolhimento do FGTS com 40%, correspondentes ao período de 14/5/2011 até duas semanas após o aborto espontâneo, ocorrido em julho de 2011. A decisão foi confirmada por unanimidade entre os ministros da Turma.
(Paula Andrade/TG)


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


O Direito Revisto – Fev/14
Publicada originalmente: TST

Estudante vira gari para pagar curso e realizar o sonho de ser advogado



Aos 27 anos, Danilo Paixão é grato por ter tido a oportunidade de ser gari. Danilo trabalhou como gari na orla de Santos por cerca de dois anos.

Por G1

Um gari de Santos , no litoral de São Paulo, virou advogado depois de anos de estudos e contratempos para pagar a faculdade. Ele trocou o uniforme laranja e a vassoura de gari pelo terno, a gravata e a pilha de processos de um advogado. Ele saiu da rotina de limpar as ruas santistas para marcar presença nos tribunais. Hoje, aos 27 anos, o ex-gari agradece por ter trabalhado nas ruas que, segundo ele, trouxeram muitos ensinamentos de vida. 

Após completar 18 anos, Danilo Paixão foi selecionado para servir ao Exército Brasileiro, mas pediu dispensa. O jovem tinha acabado de receber a notícia de que a namorada estava grávida e, além disso, precisava pagar a faculdade de Direito que já estava cursando. Por isso, foi procurar emprego e encontrou algumas dificuldades. “Para receber a carteira de reservista demorou quase um ano e nenhuma empresa me contratou por conta disso”, conta. 

Danilo conseguiu uma vaga como auxiliar de pedreiro na Zona Noroeste. “Depois de quase um ano, eu recebi a carteira de reservista e fui procurar outro emprego”, explica. Nessa época, a filha de Danilo nasceu e o pai dele faleceu. Por isso, ele tinha que ajudar ainda mais a família. “Ai que a coisa apertou mesmo. Eu falei para a minha mãe tentar arranjar alguma coisa para mim”, conta. Ele enviou o currículo e foi chamado para trabalhar na Terracom, a empresa que faz a limpeza da cidade de Santos. 

O jovem passou a encarar a vida de gari todos os dias. Ele fazia parte da equipe de raspação da orla de Santos. Nos dias de semana, Danilo retirava o excesso de areia no jardim da cidade. Já nos finais de semana, ele passava a limpar a beira do mar, recolhia o lixo em toda a faixa de areia e colocava nos caminhões da empresa. “Tinha fins de semana que eu entrava às 9h e saia às 23h. Tudo por causa da temporada. Estava de pé no dia seguinte às 6h”, diz. 


O Direito Revisto – Fev/14
Publicado originalmente em: G1

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

10 palavras que muita gente pronuncia errado



O professor Reinaldo Passadori, CEO do Instituto Passadori, mostra alguns equívocos frequentes na pronúncia de palavras como subsídio, inexorável, entre outras

Por Exame.Com

A nossa língua falada é responsável por nos deixar algumas vezes em situações constrangedoras. Isto se deve ao simples fato da sua complexidade não se ater somente às minuciosidades gramaticais, mas também às particularidades da língua falada.
 
Muito se vê sobre erros gramaticais, verdadeiros atentados à nossa brava língua portuguesa, mas pouco se fala dos disparates da língua falada.

O português proferido e admirado mundialmente é responsável por situações vexatórias e em alguns casos hilárias.

Questão - Para muitos “cuestão”. Se o ditongo ue estivesse acompanhado da extinta trema, justificaria a pronúncia!

Subsídio - Quando escutamos uma autoridade pronunciar com o som de Z “subzídio”, acredito que o zumbido provocado pela gafe é estarrecedor para muitas pessoas. Mas eu sou capaz de insistir que muitas ainda pronunciam de forma equivocada, ou seja, “subzídio” ao invés de “subcídio”. Recapitulando, subsídio é um substantivo masculino que entre os seus significados estão: apoio, recurso, reserva, reforço entre outros.


O Direito Revisto – Fev/14
Publicado originalmente em: Exame - Abril

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Viajante chegando ao Brasil – o que você precisa saber



Por Cnj

Todo viajante tem seus direitos e deve cumprir algumas normas. Portanto, se você vai viajar para fora do País, fique atento e evite transtornos. Veja o que mais você precisa saber: http://bit.ly/1b0dch1.

O Direito Revisto – Fev/14
Publicado originalmente em: Cnj

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Quinta Turma não reconhece crime continuado entre roubo e latrocínio



Por STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela não aplicação da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio. O colegiado, de forma unânime, considerou que não há homogeneidade de execução na prática dos dois delitos, uma vez que, no roubo, a conduta do agente ofende o patrimônio; já no latrocínio, ocorre lesão ao patrimônio e à vida da vítima.

No caso, o acusado foi condenado à pena total de 32 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado. Durante a execução da condenação, a defesa formulou pedido de unificação das penas, com o objetivo de ver reconhecida a continuidade delitiva.

O pedido foi negado pelo juízo da execução penal, ao entendimento de que, embora os delitos tenham sido praticados em datas próximas e estejam tipificados no mesmo capítulo e no mesmo artigo do Código Penal, são de espécies diferentes.

Conheça o caso
http://j.mp/STJroubolatrocinio

O Direito Revisto – Fev/14
Publicado originalmente em: STJ

domingo, 9 de fevereiro de 2014

Ação de correção do FGTS é recebida pela Justiça Federal e vale para todo o país



Por OAB Caxias do Sul


O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), recebeu hoje (5/2) a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) que busca a substituição do índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o despacho do magistrado, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.

Com o ingresso na Justiça Federal, a DPU pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação. De acordo com os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma nítida afronta ao sistema jurídico vigente.


O Direito Revisto – Fev/14
Publicado originalmente em: OAB Caxias-RS

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Concursos com inscrições abertas somam 29,7 mil vagas em todo o país



Salários chegam a R$ 21.711,74 no TJ do Amapá e de Minas Gerais.
Cargos são em todos os níveis de escolaridade.

Por G1

Pelo menos 136 concursos públicos no país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (3) e reúnem 29.690 vagas para cargos em todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 21.711,74 no Tribunal de Justiça do Amapá e de Minas Gerais.

Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva, ou seja, os candidatos aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.

Os órgãos que abrem inscrições para 4.389 vagas nesta segunda-feira são os seguintes: Fundação Saúde do Rio de Janeiro, Marinha, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Fazenda, Polícia Civil de São Paulo, Prefeitura de Almino Afonso (RN), Prefeitura de Cabo Verde (MG), Tribunal de Justiça do Amapá e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


O Direito Revisto – Jan/14
Publicado originalmente em: G1
Imagem: Reprodução Google