domingo, 16 de março de 2014

Arte de procrastinar


Você deixa tudo para a última hora? Saiba aqui como evitar que essa atitude prejudique a sua qualidade de vida. Aproveite e avalie como anda seu grau de procrastinação por meio de um teste

Por Samantha Cerquetani – Revista Viva saúde


Quantas vezes você adiou o que tinha para fazer? Saiba que isso não é apenas um problema seu. Os brasileiros levam a fama de deixar sempre para a última hora tarefas importantes. Aquele que deixou para fazer amanhã o que poderia ter feito hoje talvez não saiba que essa atitude tão comum tem um nome: procrastinação. E o significado é bem simples, a palavra vem do latim procrastinare, que significa "encaminhar para amanhã".

Em uma pesquisa realizada em 2011 pelo gestor do tempo Christian Barbosa, autor do livro Equilíbrio e resultado - Por que as pessoas não fazem o que deveriam fazer? (Editora Sextante), 97,4% dos brasileiros admitem deixar atividades importantes para a última hora. "A procrastinação é o ato de adiar tarefas e acontece na vida de todo mundo. Nós procrastinamos ao acordar, quando apertamos o modo soneca do despertador, quando ficamos com preguiça de lavar a louça do jantar ou quando deixamos de responder àqueles e-mails chatos. Somos propensos a deixar quase tudo para depois, mas eu diria que os assuntos pessoais são os que acabam sendo os aspectos que mais adiamos em nossas vidas" afirma o especialista Barbosa.

O estudo também apontou quais são os principais fatores que levam à procrastinação: falta de tempo, impulsividade (deixamos algo de lado para fazer outra atividade), falta de energia, medos, autossabotagem e preguiça. 

Além disso, o ato de adiar pode estar relacionado à busca pela perfeição, já que pessoas com essa característica tendem a preferir tarefas desafiadoras e evitam as mais simples.

Assim como muitos que estão lendo esta matéria, Cleuza Silva relata que deixa tudo para última hora. Esse comportamento já foi prejudicial. "Fiquei mais de um ano dirigindo sem carteira, só conduzindo perto de casa, e enrolo ao máximo para marcar uma consulta médica. Por ser assim, fico frustrada, ansiosa, até com raiva e decepcionada comigo", declara. Ela confessa que já tentou mudar, mas se sente desanimada para prosseguir com seus objetivos. "Já perdi oportunidades, fiquei com dívidas, pois atrasava contas. Hoje tento ser mais organizada para combater esse mal, mas é bem difícil", diz.

O limite da normalidade
Não há nada de errado em procrastinar de vez em quando, o problema é sempre adiar atividades que não poderiam ser deixadas para depois. Além disso, surge a culpa, a ansiedade, a baixa autoestima e a insegurança. "Alguns estudos indicam que procrastinadores são pessoas propensas à depressão. Adiar de vez em quando não mata ninguém, mas fazê-lo a toda hora pode atrasar uma vida com resultados e equilíbrio", afirma.

A procrastinação não depende diretamente da dimensão ou do teor da tarefa, da importância da decisão ou da ação a ser realizada. Quem procrastina posterga desde tarefas banais até compromissos importantes. Para André Gellis, diretor do Centro de Psicologia Aplicada da Universidade Estadual Paulista (Unesp), há um forte medo do fracasso e de errar por trás da procrastinação. "Os procrastinadores sentem prazer em deixar tudo para o último momento. Apesar da ansiedade, do mal-estar e da culpa associada, obtém-se um ganho sinistro, uma satisfação inexplicável por essa atitude", finaliza Gellis.



O Direito Revisto – Mar/14
Publicado originalmente em: Viva Saúde

sexta-feira, 14 de março de 2014

6 direitos que muitos concurseiros nem sabem que têm



Especialista em concurso público, Alessandro Dantas reuniu direitos de concurseiros previstos em lei ou que são reconhecidos pela jurisprudência e doutrina

Por Camila Pati – Exame.Com

Vida de concurseiro não é fácil. Longas horas de estudo e de aulas tomam conta da rotina de quem está de olho na estabilidade e nos salários atrativos da carreira pública. É que, para conseguir uma oportunidade é preciso, invariavelmente, passar na frente de milhares de candidatos.

 
Mas, tanto esforço para dominar as disciplinas previstas nos editais acaba levando muita gente a negligenciar um aspecto importante dos concursos públicos: seus direitos como concurseiros.

“A maioria esmagadora não tem a menor ideia de seus direitos. Muitos, se soubessem, já estariam em cargos públicos, mas ficam tão focados em estudar para a prova que se esquecem de que estão participando de uma competição com regras e direitos”, diz o professor Alessandro Dantas, especialista em concurso público e palestrante da Rede LFG.

E, segundo ele, frequentemente direitos dos concurseiros são desrespeitados. “Muito também pela inexistência da Lei Geral dos Concursos. Quando o projeto de lei dos concursos passar, teremos uma legislação mais sólida”, diz Dantas.

Enquanto isso, os candidatos precisam ficar atentos, recomenda. Dantas selecionou os principais pontos que merecem atenção e que fazem muitas pessoas ficarem de fora, injustamente, de seleções públicas Brasil afora. Confira:


O Direito Revisto – Mar/14
Publicado originalmente em: Exame.Com

quinta-feira, 13 de março de 2014

Possibilidade de prisão garante eficácia de alimentos transitórios fixados até partilha de bens



Por STJ 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rito da execução cumulada com prisão – previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) – deve ser aplicado em eventuais execuções futuras contra ex-marido que, devido à demora na partilha dos bens do casal, foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher.

Em 2000, quando se separou, após 22 anos de união, o casal firmou acordo de alimentos, por meio do qual o ex-marido deveria pagar R$ 6 mil por mês à ex-mulher.

Passados quatro anos sem que o patrimônio do casal tivesse sido partilhado, a mulher ajuizou ação revisional para aumentar a pensão alimentícia – que fora estabelecida em valor fixo e sem índice de reajuste. Ela ressaltou que precisava receber a pensão devido à demora na divisão dos bens.

Após longo embate nas instâncias ordinárias, em 2009, o STJ majorou a pensão para 94,5 salários mínimos. Os ministros da Terceira Turma levaram em consideração principalmente a demora na finalização da partilha dos bens, que já se arrastava por quase uma década (REsp 1.046.296).

Sob pena de prisão

A decisão do STJ transitou em julgado em 2010. Naquela época, o ex-marido pagava R$ 8 mil de pensão mensal, valor superior ao acordado em 2000, mas inferior ao estabelecido pelo STJ em 2009. Diante disso, a mulher moveu ação de execução de alimentos para receber o pagamento da diferença não quitada, então correspondente a R$ 130.427,00, sob pena de prisão.

Em resposta, o devedor alegou que não cabia a execução pelo rito do artigo 733 do CPC, pois já havia feito o pagamento parcial da pensão. Segundo ele, “não havendo prejuízo para a subsistência do alimentado, não há também que se cogitar a decretação de prisão civil”.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de conversão do rito feito pelo devedor. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a aplicação do rito menos gravoso, previsto no artigo 732 do CPC, por considerar que a complementação requerida pela mulher não podia ser considerada indispensável para sua subsistência.

Execuções futuras

Em 2011, o devedor efetuou o pagamento de todo o débito, e o juízo de primeiro grau proferiu sentença para extinguir a execução, contudo, o ex-marido apelou para que o rito do artigo 732, estabelecido pelo TJMG, fosse adotado em eventuais execuções futuras. O pedido foi aceito.

Não satisfeita, a mulher interpôs novo recurso especial, alegando ofensa ao artigo 733 do CPC, pelo qual o juiz pode decretar a prisão do devedor pelo prazo de um a três meses.

“A fixação da obrigação alimentar na hipótese concreta, em valor elevado, está ligada à distinta situação de demora verificada na partilha dos bens”, explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora.

Ela mencionou que os alimentos transitórios têm natureza jurídica própria, porque são estabelecidos em razão de uma causa temporária e específica.

Em outras palavras, “a obrigação de prestar alimentos a tempo certo é cabível, em regra, quando o alimentado é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, necessitando dos alimentos apenas até que atinja sua autonomia financeira” (REsp 1.025.769).

Rito adequado

Andrighi afirmou que a obrigação de prestar alimentos transitórios deve estar acompanhada de instrumentos que a tornem eficaz ao fim a que se destina, “evitando que uma necessidade específica e temporária se transfigure em uma demanda perene e duradoura ou em um benefício que sequer o alimentado queira dele usufruir”.

Ela considerou que somente o rito da execução cumulada com a prisão (artigo 733 do CPC) seria o adequado “para plena eficácia da decisão que conferiu, em razão da demora injustificada da partilha, alimentos transitórios em valor suficiente à composição definitiva do litígio instalado entre as partes”.

A Turma, em decisão unânime, deu provimento ao recurso da ex-mulher.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. http://dlvr.it/57BWxG

O Direito Revisto – Mar/14
Publicado originalmente em: STJ 
Imagem: Google

quarta-feira, 12 de março de 2014

51 concursos com inscrições abertas; salários até R$ 24 mil



Últimos dias para se inscrever no concurso da Petrobras que recruta engenheiros e paga, pelo menos, R$ 8 mil; veja as oportunidades

Por Talita Abrantes – Exame.Com


Para quem quer seguir carreira pública, veja os concursos públicos com inscrições abertas. As oportunidades profissionais estão espalhadas por todas as regiões do país.

Petrobras
São 1.232 oportunidades em cargos de nível médio e superior. Destas, 100 imediatas e 1.132 para cadastro de reserva. Os cargos de nível superior são de engenheiro de meio ambiente júnior (Macaé e Rio de Janeiro), engenheiro de produção júnior (Macaé e Rio de janeiro) e médico do trabalho júnior (em Pernambuco, Macaé (RJ) e Rio de Janeiro (RJ)).

Salários: R$ 3.400,47 para cargos de nível técnico. Para engenheiro, o salário mínimo é de R$ 8.081,98. Para médico, é de R$ 7.501,06.
Inscrições: até 17 de março pelo site da Cesgranrio

Banco do Brasil
O concurso é para formação de cadastro de reserva em cargos de nível técnico e superior, em carreiras de engenharia de segurança e medicina do trabalho. Os cargos de nível superior são para enfermeiro do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho. As vagas serão para as capitais de todos os estados e para Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.
Salários: entre R$ 3.673,08 e R$ 8.707,19
Inscrições: até 20 de março pelo site da Cesgranrio 


O Direito Revisto – Mar/14
Publicado originalmente em: Exame.Com

terça-feira, 11 de março de 2014

Receita Federal oferece salário de R$ 14.965; veja detalhes deste e de outros concursos



Por R7

Inscrições abertas nesta semana somam 5.255 vagas para todos os níveis de escolaridade

A Receita Federal abriu concurso público para preenchimento de 278 vagas de auditor fiscal ontem (10). Segundo informações publicadas no Diário Oficial da União, o salário inicial da categoria será de R$ 14.965. Para participar é preciso ter ensino superior completo em qualquer área de atuação. As inscrições começam na quinta-feira (13) e termina no dia 27 de março. A taxa de inscrição é de R$ 130. Veja detalhes no site da Esaf
 

O Direito Revisto – Mar/14
Publicado originalmente em:R7

segunda-feira, 10 de março de 2014

Foi aprovado na OAB? Saiba o que você precisa fazer para pegar sua carteira!



Por Maurício Gieseler

Passou no Exame de Ordem? Parabéns!!

Agora é hora de se inscrever nos quadros da OAB. Como fazê-lo?

Primeiro que não dá para dar entrada na carteira sem antes o certificado de aprovação no Exame de Ordem. Geralmente leva de 15 a 30 dias para eles ficarem prontos após a divulgação do resultado (incluindo aí o resultado preliminar).

Após isso o candidato tem de esperar sua convocação para buscar o certificado. No meu tempo isso foi feito por carta, mas hoje já é feito por e-mail. Neste caso sugiro que o candidato entre em contato com sua seccional para se inteirar melhor.

De toda forma, nesse meio tempo vocês já podem providenciar a documentação necessária para o procedimento administrativo. O rol abaixo não é igual em todas as seccionais: umas exigem menos documentos. Acredito que a relação abaixo seja uma das mais completas.

Tenham em mente de que existem variações em cada seccional, mas, em regra, é isso daqui.

Após a apresentação da documentação, os requerimentos irão passar por um processo administrativo interno, em que a comissão responsável verificará se tudo está ok. Em caso positivo, os aprovados serão convocados para a cerimônia de entrega das carteiras. Isso leva de um mês e meio a dois, apesar da possibilidade de se levar mais tempo ainda.



O Direito Revisto – Mar/14
Publicado originalmente em: Blog Portal Exame de Ordem

Você tem direito à cidadania estrangeira?



Confira se você pode ter passaporte italiano, alemão ou francês, entre outros 

Por Kamilla Dourado -  R7-  Brasília


Por motivos pessoais ou profissionais, muitos brasileiros buscam se naturalizar estrangeiros. A regra varia de país para pais e, em boa parte dos casos, para ser considerado cidadão estrangeiro é preciso abrir mão da própria nacionalidade (veja mais na arte abaixo).  

O cidadão do Brasil só mantém a sua condição em casos específicos: se a aquisição dessa outra nacionalidade for por consanguinidade — ou seja, por ascendência (parentesco com pais ou avós) ou por imposição do governo, para exercício dos direitos civis ou como condição para permanecer naquele território.   

O Ministério de Relações Exteriores não tem qualquer estimativa sobre quantos brasileiros buscam a naturalidade em outros países. Segundo o Itamaraty, o ato de se naturalizar é voluntário, o que dispensa o cidadão brasileiro de informar ao Estado a aquisição de outra nacionalidade.   

Em alguns países, como Itália e Alemanha, a obtenção de cidadania depende da existência de laços de sangue — se sua família tiver vindo de um desses países, você tem direito a dupla cidadania, mas deve passar por um longo processo. Para alguns outros locais, é necessária a permanência no país onde se quer ser naturalizado por alguns anos antes de dar início ao processo.   


O Direito Revisto – Mar/14
Publicado originalmente em: R7 Notícias

domingo, 9 de março de 2014

Bens Jurídicos (Noções Gerais)


O tratamento legal e jurisdicional do bem de família: visão jurídica aplicada aos concursos públicos

Por Prof. Pablo Stolze

Segue uma apostila de que gosto muito... aborda o Bem de Família, tema que interessa a todos, e muito importante para o seu estudo!

Para baixar Clique Aqui

O Direito Revisto – Mar/14
Publicado originalmente em: Prof. Pablo Stolze

quinta-feira, 6 de março de 2014

Os hábitos das pessoas que aprendem mais rápido



Fernando Jucá revela no seu novo livro “Expertise em Aprender” o que diferencia os executivos que aprendem mais rápido dos outros profissionais

 Por Exame

“A habilidade de aprender mais rápido que outros é provavelmente a única vantagem competitiva realmente sustentável”. A frase, do executivo e teórico holandês Arie de Geus, resume a importância de saber aprender - habilidade cada vez mais valorizada em tempos de avalanche de informações e de surgimento (minuto a minuto) de novas tecnologias e ferramentas.

Essencial para quem deseja chegar ao topo da carreira, e se manter nele, a habilidade de aprender é o tema do recém-lançado livro de Fernando Jucá “Expertise em Aprender” (Editora Papirus 7 Mares), de onde a frase de Geus foi retirada.

Como o autor escreve, “profissionais que sabem aprender fazem carreiras mais dinâmicas, ricas e muito mais prazerosas”. São essas as pessoas que conseguem chegam aos mais altos cargos corporativos.

Sócio da consultoria Atingire, Jucá conta que há algum tempo algo o incomodava. É que por mais bem feitos que fossem, muitos programas de treinamento corporativo não davam o resultado esperado.

“O aprendizado só acontece se houver um aprendiz”, diz ele, que decidiu se aprofundar no estudo do desenvolvimento desta capacidade.

“Pedimos para que as pessoas apontassem os profissionais com a expertise em aprender e fomos investigar o que eles faziam de diferente dos outros”, diz.

O resultado foi a elaboração de um modelo de ação geralmente adotado por quem se destaca no que diz respeito ao aprendizado. E esse modelo é o grande segredo dos melhores profissionais, segundo Jucá. Confira o que eles fazem de diferente dos outros:



O Direito Revisto – Mar/14
Publicado originalmente em: Exame

Como declarar o imposto de renda pela primeira vez



Nunca preencheu uma declaração de imposto de renda antes? Veja as dicas para não errar

Por Exame


A partir da próxima quinta-feira (06), até dia 30 de abril, os brasileiros poderão entregar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2014.

São obrigadas a declarar todas as pessoas que tiveram, em 2013, rendimentos tributáveis em valor superior a 25.661,70 reais, bens em valor superior a 300 mil reais ou rendimentos isentos de mais de 40 mil reais, entre outras regras de obrigatoriedade.
Mesmo pessoas que não são obrigadas a declarar podem entregar a declaração. Em alguns casos, é vantajoso. É o caso das pessoas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a 20.529,47 reais. Apesar de o valor estar abaixo do limite de obrigatoriedade, esses rendimentos podem dar direito à restituição de IR, mas apenas para quem declarar.

Se você nunca declarou IR e vai fazê-lo pela primeira vez em 2014, veja a seguir algumas dicas para se organizar e preencher a declaração corretamente.


O Direito Revisto – Mar/14
Publicado originalmente em: Exame