sábado, 5 de abril de 2014

Rogério Sanches comenta questão de prova do MPF para Procurador da República/2012



Por Rogério Sanches Cunha   
NA DISCUSSÃO SOBRE A FINALIDADE DA PENA, QUALIFICA-SE COMO TEORIA EXCLUSIVA DE PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA:

I)      a teoria de Günter Jakobs, em que a norma penal apresenta-se como necessidade sistêmica de estabilização de expectativas sociais, cuja vigência é assegurada ante as frustrações que decorrem da violação das normas;

II) a teoria de Claus Roxin, segundo a qual a finalidade básica do direito penal é dissuadir as pessoas de cometimento de delitos como também fortalecer a consciência jurídica da comunidade:

III) a teoria de Ferrajoli para quem "a pena não serve apenas para prevenir os delitos injustos, mas, igualmente, as injustas punições";

IV ) a teoria de Von Liszt, segundo a qual a função da pena e do direito penal é a proteção de bens jurídicos por meio da incidência da pena sobre a personalidade do delinquente com a finalidade de evitar futuros delitos.


ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:

a)     são corretas as dos itens I e III;
b)     são corretas as dos itens II e IV;
c)     apenas é correta a do item III;
d)     todas são incorretas.

COMENTÁRIOS 

Nota do autor: não podemos confundir pena com medida de segurança:


O Direito Revisto – Abr/14
Publicado originalmente em: Portal Carreira Jurídica

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Pernambucano estuda três meses e é aprovado em 1º lugar no concurso da Polícia Federal



Heleno Nascimento, que acertou 104 questões de um total de 120, foi aprovado para o cargo de Agente Administrativo, nível médio

 

Por  Igor da Nóbrega – Mais Agreste


O pernambucano Heleno Nascimento Ferreira, 30 anos, recebeu, nesta quinta (3), a notícia da aprovação em 1º lugar no concurso público da Polícia Federal para o cargo de Agente Administrativo, nível médio, em Pernambucano. O resultado final foi divulgado pela banca organizadora do processo seletivo, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), que disponibilizou as provas objetivas e provisório da discursiva.

Em todo o Estado, foram destinados apenas oito vagas para o referido cargo, que teve uma concorrência de 2054 (duas mil e cinquenta e quatro) pessoas por vaga. Heleno Nascimento, que havia pedido demissão do emprego para se dedicar ao concurso, fala sobre a tão sonhada aprovação. “No dia em que saiu o edital, respirei fundo e escolhi a tática que me deu o diferencial: ciclo de estudos. Se não tivesse feito isso, fracassaria mesmo tendo todo o tempo disponível. De 23 de novembro a 15 de fevereiro, não perdi 10 dias de estudos, o que considero muito ainda. Foco, dedicação, coragem e determinação eram necessários. No dia da prova estava tranquilo, pois tinha feito tudo que estava ao meu alcance. Fui fazer a prova com 4 livros, pois não tinha conseguido revisar todo conteúdo, devido à ansiedade de véspera”, explicou.

O Direito Revisto – Abr/14
Publicado originalmente em: Mais Agreste

Novo Código de Ética preocupa advogados criminalistas



Por Marcos de Vasconcellos - ConJur

Imagine a seguinte situação: você é um advogado criminalista e um cliente te conta que cometeu um crime. Dias depois, você vê outra pessoa, inocente, ser acusada de ter cometido o crime em questão. Você pode provar a inocência dessa pessoa, mas, para isso, teria que incriminar seu próprio cliente.


O Direito Revisto – Abr/14
Publicado originalmente em: ConJur
Imagem: Google

Juiz garante acesso de menina a droga com substância extraída da maconha



Portadora de encefalopatia epiléptica infantil, Anny Fischer, de 5 anos, precisa do medicamento para não sofrer convulsões. Nenhum outro remédio funcionou


Por Estadão/Saúde

O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3.ª Vara Federal do Distrito Federal, garantiu a uma menina de 5 anos o direito de importar e usar o medicamento Canabidiol (CBD), substância extraída da maconha, desde que haja prescrição médica. Portadora de encefalopatia epiléptica infantil, a criança precisa do medicamento, que é liberado nos EUA, para controlar crises convulsivas.

De acordo com dados do processo, a criança usou outros medicamentos convencionais, registrados no Brasil, mas não teve sucesso nos tratamentos. O CBD controlou as crises. Mas a substância não pode ser comercializada nem utilizada no Brasil porque não está registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A família vinha conseguindo o remédio de forma clandestina.

"No que diz respeito à epilepsia, a substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões. No caso da autora, (foi) fundamental na debelação das crises, dando-lhe qualidade de vida", afirmou o juiz. Ele ressaltou que a decisão não significa a liberação da substância. 

O juiz afirmou ainda que a Constituição de 1988 estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado e, portanto, compete à Anvisa "a obrigação de proteger a saúde da população".

O Direito Revisto – Abr/14
Publicado originalmente em: Estadão
Imagem: Google

Por quanto tempo manter recibos e comprovantes de pagamento



Por Portal de Notícias – Senado Federal

Quem recebe uma correspondência, telefonema ou outra cobrança de um fornecedor referente a uma despesa já paga pode precisar apresentar o comprovante, seja boleto, fatura, recibo ou nota fiscal. Também pode ser preciso trocar um produto com defeito de fábrica ou dentro da garantia, ou ainda utilizar um serviço pelo qual se paga preventivamente, como plano de saúde ou seguro do carro.

São muitos comprovantes e é difícil manter todos por muito tempo organizadamente. Por isso, é bom o consumidor verificar se está guardando os documentos certos e por quanto tempo tem que guardá-los.

Não há uma regra única para isso, já que alguns documentos devem ser mantidos por prazo longo e outros só até a cobrança seguinte.

O artigo 206 do Código Civil brasileiro prevê que cada obrigação tem um prazo específico para o credor exigir seu cumprimento. Passado esse período, a dívida prescreve, ou seja, não poderá mais ser cobrada, mesmo que não tenha sido paga.

No caso de serviços como luz, água, telefone, TV a cabo e cartão de crédito, as prestadoras devem enviar para os consumidores um recibo de quitação anual, que substitui os 12 comprovantes, segundo a Lei 12.007/2009. O Procon-SP adverte que somente terão direito à declaração de quitação anual os consumidores em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o consumidor terá direito à declaração de quitação apenas dos meses não questionados.

Se o comprovante de quitação anual não for  entregue até maio, deve-se procurar a empresa. Se ainda assim a empresa não o enviar, deve-se fazer uma reclamação junto ao Procon. A lei foi originada de proposta (PLS 4.701/2004) do ex-senador Almeida Lima.

Também é possível transformar os documentos em arquivos digitais, que podem ser armazenados no computador.


O Direito Revisto – Abr/14
Publicado originalmente em: Senado Fedderal
Imagem: Cnj

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Exame da OAB corre o sério risco de sofrer sua primeira derrota no Congresso



Por JusBrasil


Ninguém percebeu, ou não ganhou muita relevância, o fato da proposta de conversão da Medida Provisória 627 em lei, que tramitou na Comissão Mista criada no Congresso para apreciá-la, e que inclui o fim da taxa do Exame de Ordem, ter sido aprovada sem que essa questão da taxa tenha sido suprimida do texto da própria MP.

Ou seja, na prática, a definição da questão foi para o plenário da Câmara dos Deputados.

E daí?

Pois é… no ano passado, o Exame de Ordem passou por uma situação semelhante, quando o deputado Eduardo Cunha tentou mais uma vez acabar com a prova mas, como ele tinha inserido essa questão na forma de “jabuti”, ou seja, um tema sem a devida pertinência temática com o que estava sendo votado, sua proposta foi derrotada.


O Direito Revisto – Abr/14
Publicado originalmente em :  JusBrasil