Por CNJ

Com o apoio do Instituto
Liberty, uma senegalesa condenada por tráfico de drogas conseguiu, na Justiça,
sentença favorável à concessão da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS). Com a decisão, ela poderá trabalhar formalmente no Brasil até a
conclusão de sua pena, prevista para abril do próximo ano, quando deverá ser
expulsa do País. O Instituto Liberty é parceiro do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) em ações de reinserção social de ex-detentos brasileiros e de assistência
a condenados estrangeiros.
A senegalesa foi presa em 20 de janeiro de 2012, no Aeroporto Internacional de
Viracopos, em Campinas/SP, e tinha engolido 59 cápsulas com um total de 640
gramas de cocaína. Durante o processo, ela alegou ter aceitado a proposta de
transportar a droga por dificuldades financeiras. Em junho de 2012, foi
condenada a três anos e 10 meses de prisão domiciliar, convertida em prestação
de serviço comunitário.
A sentença da 9ª Vara Federal de Campinas acabou levando a senegalesa às
dependências do Liberty.
Desde sua condenação, a mulher, junto a outros estrangeiros assistidos pela
instituição, que fica em Campinas, trabalha na montagem de canetas e sacolas de
compras, remunerada por empresas parceiras, e atua também como cabeleireira,
fazendo tranças e outros penteados de origem africana para moradores de
Campinas. Durante esse tempo, recebeu dois convites para empregos, com a
condição de que deveria ter Carteira de Trabalho.
Com o apoio do Liberty, a mulher requereu o documento na Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo. Contudo, teve o seu pedido negado
por não cumprir a exigência de apresentar passaporte e outros documentos,
indisponíveis em função de sua condenação. Foi então que, orientada pelo
Liberty, recorreu à Defensoria Pública da União (DPU), que acionou a Justiça
Federal de São Paulo com base nos artigos 5º (princípio da igualdade) e 6º
(direito de emprego), bem como o Estatuto do Estrangeiro, que determina, no
Artigo 95, que “o estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos
reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e da Leis”.
A sentença favorável à senegalesa foi proferida em 4 de agosto. Nela, o juiz
Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo, destaca que, no caso em
questão, “o princípio da igualdade deve ser observado com o fim de assegurar ao
estrangeiro uma forma digna de cumprimento de pena e assegurando-lhe todas as
garantias, pois sua condição jurídica não o desqualifica como sujeito de
direitos”.
O desfecho desse caso é bem diferente do drama vivido pela grande maioria dos
3.191 presos estrangeiros no Brasil (Depen/MJ, de dezembro de 2012), que se vê
obrigada a permanecer no regime fechado de cumprimento de pena por não ter
endereço fixo nem familiares no País. O Instituto Liberty é uma das poucas
instituições brasileiras a oferecer moradia e trabalho para condenados,
brasileiros e estrangeiros.
“O reconhecimento de direitos sociais à pessoa estrangeira condenada no Brasil,
tal como feito no caso concreto, decorre de um movimento importante de
identificação das minorias e dos seus respectivos direitos para o fim de
humanizarmos e democratizarmos o sistema de justiça, em especial no âmbito da
execução penal. A atuação do Instituto Liberty tem sido essencial no trajeto da
concretização de tais direitos”, observou o conselheiro do CNJ Guilherme
Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e do
Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
O coordenador do Instituto Liberty, Marcos Silveira, comemorou a conquista
obtida em favor da condenada. “Esse é um importante resultado, pois favorece
uma mulher decidida a mudar de vida, que quer ter uma renda lícita através do
trabalho. Com o emprego ela pretende ajudar sua família, principalmente os
filhos, que estão muito longe, no Senegal”, declarou.
O Instituto Liberty foi fundado em 2006 e se tornou referência no atendimento a
detentos e egressos do cárcere, tendo conseguido trabalho e renda lícita para
mais de 200 pessoas. Em 2010, recebeu do CNJ o Selo do Começar de Novo, em
reconhecimento às ações desenvolvidas. No momento, sobrevive de doações e de
verbas oriundas da aplicação de penas de prestação pecuniária, garantidas pela
Resolução CNJ n. 154/2012, que inclui as entidades sociais entre os
destinatários desse tipo de recurso. Nos últimos meses, por ser uma das poucas
entidades brasileiras a atender presos estrangeiros, discute com diferentes
embaixadas a possibilidade de elas também fazerem doações.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
O
Direito Revisto – Nov/14
Publicado
originalmente em: CNJ