quarta-feira, 5 de novembro de 2014

A justiça nas telonas


Por Exame

Sonha em se tornar um ótimo advogado? Aqui estão 12 filmes que precisam constar no seu repertório, segundo oito profissionais da área de Direito ouvidos por EXAME.com. Explorando temas como liberdade de expressão e pena de morte, os títulos a seguir podem provocar reflexões essenciais para a sua carreira. Veja a seleção clicando nas imagens acima.

O Direito Revisto – Nov/14
Publicado originalmente em: Exame

domingo, 2 de novembro de 2014

'Fiz a opção pela consciência', diz juiz que renunciou a auxílio-moradia no RS



Em artigo, Celso Fernando Karsburg informou que abre mão do benefício.
Magistrado do TRT em Santa Cruz do Sul vê medida 'indecente e antiética'.

Por G1

Autor de um artigo no qual informa a decisão de renunciar ao auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, o juiz Celso Fernando Karsburg, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo, Rio Grande do Sul, conta que maior parte dos colegas de magistratura não concordou com sua atitude. Karsburg diz que o salário da categoria está defasado, mas considera que o benefício, estendido a toda a classe por meio de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma maneira incorreta de repor perdas salariais.

"Entre a grande maioria dos juízes, repercutiu mal esse meu gesto, se bem que uma minoria tem esse mesmo ponto de vista que eu. Só no Rio Grande do Sul, eu sei que dois desembargadores do Tribunal de Justiça renunciaram [ao benefício]. Nós ficamos em uma situação constrangedora. Fiz a opção pela consciência. Preferi perder o dinheiro a receber como não devia ser pago", disse o juiz ao G1.

O juiz lembra que o auxílio-moradia é previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) desde 1979, mas apenas em casos onde o juiz precisa se estabelecer longe da comarca de origem. "Por que nunca passou pela cabeça de ninguém pedir o benefício? É claro que a finalidade era outra", contesta.

No artigo publicado no dia 1º de outubro no jornal Gazeta do Sul, de Santa Cruz do Sul, Karsburg afirma que a extensão do auxílio-moradia a toda a classe é "imoral, indecente e antiética". No mesmo texto, ele diz que os salários da categoria não são reajustados desde 2006, e foram as perdas nas remunerações decorrentes da inflação que levaram um grupo de magistrados a ingressarem com o pedido de liminar solicitando o auxílio-moradia.

"Se o governo tivesse cumprido o artigo 39 da Constituição, o grupo de juízes não teria entrado na Justiça e nada disso estaria acontecendo. O Judiciário não estaria sendo submetido a este constrangimento", lamenta o juiz.


O Direito Revisto – Nov/14
Publicado originalmente em: G1
Imagem: Google

Cientistas identificam genes associados a crimes violentos


Análise genética de presos na Finlândia revela duas variantes que aumentam risco de repetidos comportamentos antissociais severos
 
Por Cesar Baima

RIO – Cientistas do Instituto Karolinska, na Suécia, identificaram dois genes associados a repetidos e violentos comportamentos antissociais. De acordo com o estudo, publicado no periódico científico “Molecular Psychiatry”, análise genética de quase 900 presos na Finlândia e sua comparação com genomas de indivíduos representativos da população geral do país, usados como grupo de controle, revelou que os condenados por crimes violentos, como homicídios, tentativas de homicídio e lesões corporais graves, apresentam variações nestes genes não encontradas nos aprisionados por crimes mais leves, como os relacionados a drogas e roubos.

No levantamento, um grupo de apenas 78 dos condenados foi responsável por um total de 1.154 crimes violentos e todos tinham as variações nos dois genes. A primeira delas afeta o funcionamento do gene conhecido como MAOA, que codifica a produção de uma enzima que controla os níveis de dopamina, o chamado “hormônio do prazer”, e de serotonina, o “hormônio da felicidade”, no cérebro. Estudos anteriores já haviam relacionado esta mutação a uma maior agressividade, o que lhe valeu o apelido de “gene do guerreiro”. Já a segunda variante afeta o gene batizado CDH13, que estudos anteriores também já tinham associado ao abuso de drogas e maior impulsividade.

Os pesquisadores alertam, porém, que a descoberta não deve guiar políticas de triagem e prevenção de prováveis criminosos ou de estabelecimento das sentenças de eventuais condenados. Segundo eles, mesmo pessoas com uma “combinação de alto risco” dos dois genes em sua maioria podem nunca cometer crimes e os comportamentos violentos também podem estar associados a outros fatores genéticos e ambientais.

- Cometer um crime violento e severo é algo extremamente raro na população em geral, então mesmo que o risco relativo seja maior (em quem tem as duas variantes), o risco absoluto ainda é muito pequeno – disse Jari Tiihonen, principal autor do estudo, à BBC. 

O Direito Revisto – Nov/14
Publicado originalmente em: O Globo
Imagem: Google

sábado, 1 de novembro de 2014

Greve de Solidariedade


Por Informativos do TST




Greve de Solidariedade: é a greve que se insere em outra empreendida por outros trabalhadores, devendo haver relação de interesses entre as categorias. Exemplo uma paralisação de trabalho empreendida por trabalhadores de uma filial em apoio a uma greve dos trabalhadores da matriz, cujas reivindicações, sequencialmente, serão encampadas pelos empregados de uma filial, quando estes terão legitimidade para paralisar suas atividades em solidariedade aos companheiros de trabalho daquela.

O que aconteceu no salão do automóvel não foi uma greve, mas sim um simples ato de protesto pacífico. Mas foi um protesto de solidariedade. Ali, trabalhadores brasileiros da NISSAN protestaram em solidariedade às condições de trabalho que a montadora impõe aos seus empregados americanos. Confira a notícia:

Clique aqui: Folha Uol

O Direito Revisto – Nov/14
Publicado originalmente em: Informativos TST

Presa estrangeira consegue autorização judicial para tirar a Carteira de Trabalho no Brasil



Por  CNJ

Com o apoio do Instituto Liberty, uma senegalesa condenada por tráfico de drogas conseguiu, na Justiça, sentença favorável à concessão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Com a decisão, ela poderá trabalhar formalmente no Brasil até a conclusão de sua pena, prevista para abril do próximo ano, quando deverá ser expulsa do País. O Instituto Liberty é parceiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em ações de reinserção social de ex-detentos brasileiros e de assistência a condenados estrangeiros.

A senegalesa foi presa em 20 de janeiro de 2012, no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, e tinha engolido 59 cápsulas com um total de 640 gramas de cocaína. Durante o processo, ela alegou ter aceitado a proposta de transportar a droga por dificuldades financeiras. Em junho de 2012, foi condenada a três anos e 10 meses de prisão domiciliar, convertida em prestação de serviço comunitário.

A sentença da 9ª Vara Federal de Campinas acabou levando a senegalesa às dependências do Liberty.

Desde sua condenação, a mulher, junto a outros estrangeiros assistidos pela instituição, que fica em Campinas, trabalha na montagem de canetas e sacolas de compras, remunerada por empresas parceiras, e atua também como cabeleireira, fazendo tranças e outros penteados de origem africana para moradores de Campinas. Durante esse tempo, recebeu dois convites para empregos, com a condição de que deveria ter Carteira de Trabalho.

Com o apoio do Liberty, a mulher requereu o documento na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo. Contudo, teve o seu pedido negado por não cumprir a exigência de apresentar passaporte e outros documentos, indisponíveis em função de sua condenação. Foi então que, orientada pelo Liberty, recorreu à Defensoria Pública da União (DPU), que acionou a Justiça Federal de São Paulo com base nos artigos 5º (princípio da igualdade) e 6º (direito de emprego), bem como o Estatuto do Estrangeiro, que determina, no Artigo 95, que “o estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e da Leis”.

A sentença favorável à senegalesa foi proferida em 4 de agosto. Nela, o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo, destaca que, no caso em questão, “o princípio da igualdade deve ser observado com o fim de assegurar ao estrangeiro uma forma digna de cumprimento de pena e assegurando-lhe todas as garantias, pois sua condição jurídica não o desqualifica como sujeito de direitos”.

O desfecho desse caso é bem diferente do drama vivido pela grande maioria dos 3.191 presos estrangeiros no Brasil (Depen/MJ, de dezembro de 2012), que se vê obrigada a permanecer no regime fechado de cumprimento de pena por não ter endereço fixo nem familiares no País. O Instituto Liberty é uma das poucas instituições brasileiras a oferecer moradia e trabalho para condenados, brasileiros e estrangeiros.

“O reconhecimento de direitos sociais à pessoa estrangeira condenada no Brasil, tal como feito no caso concreto, decorre de um movimento importante de identificação das minorias e dos seus respectivos direitos para o fim de humanizarmos e democratizarmos o sistema de justiça, em especial no âmbito da execução penal. A atuação do Instituto Liberty tem sido essencial no trajeto da concretização de tais direitos”, observou o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

O coordenador do Instituto Liberty, Marcos Silveira, comemorou a conquista obtida em favor da condenada. “Esse é um importante resultado, pois favorece uma mulher decidida a mudar de vida, que quer ter uma renda lícita através do trabalho. Com o emprego ela pretende ajudar sua família, principalmente os filhos, que estão muito longe, no Senegal”, declarou.

O Instituto Liberty foi fundado em 2006 e se tornou referência no atendimento a detentos e egressos do cárcere, tendo conseguido trabalho e renda lícita para mais de 200 pessoas. Em 2010, recebeu do CNJ o Selo do Começar de Novo, em reconhecimento às ações desenvolvidas. No momento, sobrevive de doações e de verbas oriundas da aplicação de penas de prestação pecuniária, garantidas pela Resolução CNJ n. 154/2012, que inclui as entidades sociais entre os destinatários desse tipo de recurso. Nos últimos meses, por ser uma das poucas entidades brasileiras a atender presos estrangeiros, discute com diferentes embaixadas a possibilidade de elas também fazerem doações.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

O Direito Revisto – Nov/14
Publicado originalmente em: CNJ