terça-feira, 31 de março de 2015

Convênio entre OAB e TAM tem mais de 30 mil consultas de passagens



Por OAB Conselho Federal


Anunciado pela OAB Nacional na sexta-feira (6), durante o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, ocorrido em Santa Catarina, o convênio firmado com a TAM Linhas Aéreas, ultrapassou a marca de 30 mil consultas de viagens em pouco mais de 72h de vigência.

“Trata-se de uma relevante conquista para a classe dos advogados, que integra as ações de valorização da advocacia, criando instrumentos que facilitam a vida do profissional”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O convênio estabelece a concessão de descontos para voos nacionais e internacionais a advogados, estagiários e familiares, com tarifas exclusivas.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, explica que o funcionamento do sistema é bastante fácil.

“O advogado ou estagiário deverá acessar a página da OAB e localizar o banner do convênio que será redirecionado para a tela com alguns campos em branco. Lá, basta inserir o número de registro na Ordem, o CPF e o código de segurança que se encontra na carteira funcional para acessar o ambiente exclusivo de compras”, explicou Lamachia.

O Direito Revisto – Mar/15
Publicado originalmente em: OAB
Imagem: Reprodução Google

Estudo do STF mostra que novo CPC inundará a Corte de recursos



Por Marcelo Sperandio
 – Revista Época

A Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF) fez, no ano passado, um detalhado estudo sobre o impacto que o novo Código de Processo Civil (CPC) causará na mais alta Corte do país. Conclusão do trabalho: o novo CPC vai inundar o STF de recursos extraordinários e sobrecarregar ainda mais os ministros, que, individualmente, proferem 10 mil decisões por ano.


O Direito Revisto – Mar/15
Publicado originalmente em: Revista Época

NOVO CPC – Nova atualização do quadro comparativo (CPC/2015 x CPC/1973) (3ª versão, de 25.03.2015)



Por Grupo de Pesquisa Prof. Medina


O grupo de pesquisa do Prof. José Miguel Garcia Medina disponibiliza para download gratuito versão revista e atualizada do quadro comparativo entre o CPC/2015 e o CPC/1973.

Esta é a 3ª versão do quadro comparativo. Recebemos preciosas sugestões, todas incorporadas nesta versão (p.ex., para facilitar a consulta, ao lado esquerdo da coluna encontra-se o CPC/2015, e ao lado direito, o CPC/1973).

Nosso trabalho está em constante aprimoramento. Sugestões para melhorarmos o quadro comparativo serão muito bem-vindas, e poderão ser enviadas para novocpc@medina.adv.br.

O Direito Revisto – Mar/15
Publicado originalmente em: Prof. Medina

segunda-feira, 30 de março de 2015

Ex-flanelinha, juiz do DF se prepara para doutorado e sonha com o STF



Depois de perder o pai, ele ainda vendeu bananas e foi ajudante de obra.
Chagas realizou sonho ao comprar leite condensado aos 13: 'dia mais feliz'.

Por G1

Quem vê o juiz brasiliense Edilson Enedino das Chagas se desdobrando entre os processos da Vara de Falências, o posto de professor de direito empresarial e a preparação para o doutorado mal pode imaginar que esse é um desafio pequeno perto dos quais já precisou enfrentar. Seu primeiro trabalho foi aos 8 anos, como vendedor de bananas, para ajudar a mãe. Desde então, ele já foi vendedor de picolés, flanelinha, jornaleiro, ajudante de obras e faxineiro. Mas orgulho mesmo o magistrado sente quando fala sobre o que espera para o futuro: "um sonho? Poder ser nomeado para o Supremo Tribunal Federal. Mas é uma chance em 5 milhões", diz, entre risos.


O Direito Revisto – Mar/15
Publicado originalmente em: G1

quarta-feira, 25 de março de 2015

Filho abandonado poderá trocar sobrenome do pai pelo da avó que o criou


Por STJ
 
Com base no entendimento de que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a supressão do patronímico (sobrenome derivado do nome do pai ou de um antecessor paterno) e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó.

O rapaz recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que acolheu o pedido de inclusão do sobrenome da avó em seu nome civil, mas manteve os patronímicos paternos com base nos princípios da imutabilidade do nome e da indisponibilidade do sistema registral. Para o tribunal paulista, a mudança descaracterizaria o nome da família.

No recurso julgado pela Terceira Turma, o rapaz sustentou que a decisão violou o artigo 56 da Lei 6.015/73, já que estariam presentes todos os requisitos legais exigidos para a alteração do nome no primeiro ano após ele ter atingido a maioridade civil. Argumentou, ainda, que não pediu a modificação da sua paternidade no registro de nascimento, mas somente a exclusão do sobrenome do genitor, com quem não desenvolveu nenhum vínculo afetivo.

Posição flexível
Citando vários precedentes, o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que o STJ tem sido mais flexível em relação à imutabilidade do nome civil em razão do próprio papel que o nome desempenha na formação e consolidação da personalidade.

Para o relator, considerando que o nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, a pretensão do recorrente está perfeitamente justificada nos autos, pois, abandonado pelo pai desde criança, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna.

“Ademais, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, parece sobrepor-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos” – ressaltou o ministro em seu voto.

Ao acolher o pedido de retificação, Sanseverino enfatizou que a supressão do sobrenome paterno não altera a filiação, já que o nome do pai permanecerá na certidão de nascimento. A decisão foi unânime.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

O Direito Revisto – Mar/15
Publicado originalmente em: STJ

segunda-feira, 16 de março de 2015

Afastada revelia por atraso de seis minutos da representante da empresa para a audiência



Por TST


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista da Santa Izabel Hospitais Ltda. contra decisão que a condenou à revelia em ação trabalhista por causa de atraso de seis minutos da preposta para a audiência, mesmo com a presença do advogado da empresa. Para a Turma, a revelia, decretada pela Vara do Trabalho de Santa Izabel e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), violou o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

A Turma do TST também autorizou a defesa da empresa a juntar a contestação e os documentos aos autos e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para que a instrução processual prossiga e seja proferida nova decisão sobre o caso. A ação foi proposta por um técnico de enfermagem contra a Santa Izabel.

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo, acolheu o recurso do hospital, por entender que o decreto de revelia pelo "atraso ínfimo", mesmo com a presença do advogado à audiência, "não se afigura razoável e revela flagrante ofensa à garantia constitucional positiva" do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A ministra ponderou que a aplicação da Orientação Jurisprudencial 245 da subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, no sentido de que não há previsão legal para tolerar o atraso em audiência, "não pode se distanciar das peculiaridades do caso concreto e dos princípios que norteiam o processo do trabalho, como o da informalidade, da simplicidade e da razoabilidade".

Outro ponto destacado pela relatora foi o artigo 844 da CLT, que possibilita a suspensão do julgamento em caso de motivo relevante, e a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório. A decisão da Oitava Turma foi unânime.
(Elaine Rocha/CF)

O Direito Revisto – Mar/15
Publicado originalmente em: TST