Por Pontes & Portella Nunes - Advogados Associados
E de repente, após anos de dedicação ao trabalho, o empregado é surpreendido com uma situação: A empresa faliu.
Nesses casos, é muito comum que o trabalhador não saiba o que fazer ou o
que de fato tem direito a receber, ou ainda, o que é de dever da
empresa pagar aos funcionários. Já que a empresa falindo, significa, em
princípio, que não tenha recursos para dar segmento nos negócios.
Dados
recentes apontam que, em fevereiro de 2012, 152 empresas entraram com
pedido de falência, uma média de 13% a mais que no mesmo período em
2011. Porém, o número de empresas que realmente tiveram seu pedido de
falência decretada foi de 64 em fevereiro de 2011 para 45 no mesmo
período em 2012, uma queda de 29%. Ou seja, é necessário que o
trabalhador que se encontre em situação similar procure esclarecimento
dos fatos e seus direitos.
Caso a massa falida (empresa) venha
realmente a fechar as portas, e não pague ao funcionário os seus
direitos, é preciso que este procure imediatamente um advogado trabalhista em
ou sindicato, para solicitar uma demissão em juízo, e tentar assegurar
que suas verbas rescisórias sejam pagas. As verbas rescisórias em caso
de falência são as mesmas para uma demissão sem justa causa. Os
benefícios são: salário, férias, 13º salário, FGTS e seguro desemprego.
Para
isso, o trabalhador deverá juntar todos os documentos que o liguem à
empresa, tais como carteira de trabalho, holerites, crachás, ou outros
que possam indicar vínculo com a mesma. (Lembrando que mesmo que um
trabalhador não tenha carteira assinada, juntando provas de vínculo com a
empresa, ele também poderá recorrer.) De posse desses documentos o advogado trabalhista entrará com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Na petição será feita uma declaração (um texto) expondo toda situação,
possíveis danos que o empregado tenha sofrido em função do fechamento da
empresa - atraso no salário, por exemplo - e uma média de valores que
deveriam ter sido pagos na rescisão contratual. Será marcada uma
audiência com empregado e administrador da massa falida (empregador).
Nessa primeira audiência pode ser feito um acordo entre as partes. Neste
caso o tempo de processo é bem mais curto e menos desgastante. Não
sendo feito um acordo, ao final do processo, o juiz determinará os
valores e prazo para pagamento pela massa falida ao ex-funcionário.
Não
há como determinar um prazo para o andamento e conclusão do processo.
Ele pode durar de alguns meses a anos na justiça. Vai depender de
interposições de recursos, burocracias e tempo dos juízes.
Quanto
aos valores, a massa falida deverá arrecadar os valores para a quitação
dos débitos. De acordo com a Lei, em caso de falência da empresa os
trabalhadores devem ser os primeiros a receber, desde que sejam valores
até 150 salários mínimos. Esses recursos poderão provir de bens da
empresa, ou em determinados casos, de bens do administrador da massa
falida.
Infelizmente, entrar com um processo não é certeza de que
o trabalhador venha a receber todos os seus direitos. Pois o fato da
empresa entrar em falência deduz-se que ela não tenha recursos para
pagar suas dívidas com funcionários e credores.
Embora também
possa representar um prejuízo para o empresário - perder uma fonte de
seu sustento -, é importante que o funcionário preste atenção em alguns
sinais de que a empresa possa estar com problemas. Atrasos nos salários,
não depósito do FGTS, entre outros, podem dizer que algo não está bem.
Como o trabalhador, geralmente, é o mais prejudicado, essa é uma boa
forma de prevenir que seus direitos sejam preservados.
Autor: Dr. Marcelos Pontes, é sócio diretor da Pontes & Portella Nunes Advogados, Especialista em Direito Trabalhista.
O Direito Revisto - Mar/13
http://ppnbsb.jusbrasil.com.br/noticias/100367528/a-empresa-faliu-quais-sao-meus-direitos
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