Por Ana Lúcia Nicolau
Pagamento de pensão alimentícia entre irmãos - prazo para pedir, através de ação judicial, parcela que não foi quitada
Numa
situação de pagamento de pensão alimentícia entre irmãos, qual o prazo
para pedir, através de ação judicial, o recebimento de parcela que não
foi quitada?
Essa
situação é bem interessante, pois, é consequência do direito de pedir
alimentos para parentes (artigo 1.694 do Código Civil)quando quem os
pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à
própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem
desfalque do necessário ao seu sustento (artigo 1.695 do Código Civil).
A
rigor, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e
filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos
mais próximos em grau, uns em falta de outros (artigo 1.696 do Código
Civil) e, apenas, na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos
descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos
irmãos, assim germanos como unilaterais (artigo 1.697 do Código Civil).
Além
disso, é impontante pontuar que o nosso Código Civil, no artigo 189,
indica que "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual
se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e
206."
Assim,
prescrição é a perda do direito de ação, ou seja, ocorrendo a
prescrição, o indivíduo não pode mais reivindicar um direito, por meio
da ação pertinente, pela via judicial ou arbitral.
Seguindo
esse raciocínio, para a situação colocada na pergunta, havendo o
reconhecimento judicial do direito que gerou a obrigação de pagamento de
pensão alimentícia entre irmãos (por determinação judicial ou acordo
entre as partes homologada em juízo), o prazo para pedir o recebimento
de parcela que não foi quitada é de dois anos, conforme determinado no §
2º, artigo 206, do nosso Código Civil, abaixo copiado:
Art. 206. Prescreve:
...
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
...
O Direito Revisto - Mar/13
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