quinta-feira, 21 de março de 2013

Prescrição - Pensão Alimentícia

Por Ana Lúcia Nicolau

Pagamento de pensão alimentícia entre irmãos - prazo para pedir, através de ação judicial, parcela que não foi quitada
 
Numa situação de pagamento de pensão alimentícia entre irmãos, qual o prazo para pedir, através de ação judicial, o recebimento de parcela que não foi quitada?
 
Essa situação é bem interessante, pois, é consequência do direito de pedir alimentos para parentes (artigo 1.694 do Código Civil)quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento (artigo 1.695 do Código Civil).
A rigor, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros (artigo 1.696 do Código Civil) e, apenas, na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais (artigo 1.697 do Código Civil).
Além disso, é impontante pontuar que o nosso Código Civil, no artigo 189, indica que "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."
Assim, prescrição é a perda do direito de ação, ou seja, ocorrendo a prescrição, o indivíduo não pode mais reivindicar um direito, por meio da ação pertinente, pela via judicial ou arbitral. 
Seguindo esse raciocínio, para a situação colocada na pergunta, havendo o reconhecimento judicial do direito que gerou a obrigação de pagamento de pensão alimentícia entre irmãos (por determinação judicial ou acordo entre as partes homologada em juízo), o prazo para pedir o recebimento de parcela que não foi quitada é de dois anos, conforme determinado no § 2º, artigo 206, do nosso Código Civil, abaixo copiado:
 
Art. 206. Prescreve:
...
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
...
 
O Direito Revisto - Mar/13

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