Os candidatos que forem aprovados para a 2ª fase do
10º Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) devem ficar atentos às
alterações na legislação e ao material que podem levar para consulta no dia da
prova. Além disso, é o treino é importante para que os examinandos não se
cansem e não se desgastem durante o Exame, que embora tenha quatro questões e
uma peça prática, é considerado extenso.
Essas são as principais dicas dadas
pelos professores de direito do trabalho e direito tributário ouvidos pelo UOL, para quem optou por uma das
matérias na fase final da avaliação, marcada para 16 de junho.
"Sempre falo para os alunos que, nesta fase, é estudar para não cansar", diz Leandro Lemos, professor de direito tributário do Complexo Educacional Andreucci.
"O aluno deve, primeiro, conhecer a prova, ler e entender as questões. Costumo dizer que a prova da OAB é pautada por uma tríade: a constituição, a lei e a jurisprudência. Então, ele deve identificar isso em cada questão. Não adianta dominar o tema e dar uma resposta com um embasamento mais ou menos certo", completa Lemos.
Entre os temas que devem ser abordados na prova de quem optou por direito tributário – na segunda fase do Exame os candidatos fazem a prova de acordo com a área escolhida na inscrição –, Lemos cita imunidade, princípios, solução de casos concretos e impostos como ICMS e ISS.
"Sempre falo para os alunos que, nesta fase, é estudar para não cansar", diz Leandro Lemos, professor de direito tributário do Complexo Educacional Andreucci.
"O aluno deve, primeiro, conhecer a prova, ler e entender as questões. Costumo dizer que a prova da OAB é pautada por uma tríade: a constituição, a lei e a jurisprudência. Então, ele deve identificar isso em cada questão. Não adianta dominar o tema e dar uma resposta com um embasamento mais ou menos certo", completa Lemos.
Entre os temas que devem ser abordados na prova de quem optou por direito tributário – na segunda fase do Exame os candidatos fazem a prova de acordo com a área escolhida na inscrição –, Lemos cita imunidade, princípios, solução de casos concretos e impostos como ICMS e ISS.
O Direito Revisto – Mai/13
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