quarta-feira, 1 de maio de 2013

Questão de Professor

Por Profa. Deborah Paiva

(FCC - Analista execução de mandados TRT 20ª Região - 2011) Com relação ao procedimento sumaríssimo, considere:
I. Em regra, independentemente da complexidade da causa, ficam sujeitos ao rito sumaríssimo as causas cujo valor seja superior a 20 e inferior a 40 salários mínimos.
II. Ficam excluídas do rito sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública Fundacional.
III. Ficam excluídas do rito sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública Autárquica.
III. O pedido poderá ser incerto desde que possibilite a regular liquidação de sentença para a execução do julgado.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I, II e III.
(C) II e III.
(D) II, III e IV.
(E) III e IV.

Comentários: Letra C. O Inciso I fala “em regra” porque há exceções nas quais não será aplicado o procedimento sumaríssimo, independente do valor da causa (art. 852-A, parágrafo único da CLT).

Com o objetivo de trazer maior celeridade para os processos julgados pela Justiça do Trabalho, a Lei 9.957 de 2000, introduziu o procedimento sumaríssimo no Processo do Trabalho.
v     O Procedimento ou Rito Sumaríssimo está previsto nos artigos 852-A /852- I da CLT, que passarei a comentar!

Art. 852-A da CLT - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Pela leitura literal do artigo verificamos que o procedimento sumaríssimo não se aplica aos dissídios coletivos, uma vez que, o caput do artigo acima transcrito fala em dissídios individuais.
Para verificar se os pedidos ultrapassam a 40 vezes o salário-mínimo, a data limite para o cálculo é a data do ajuizamento da ação. Este tipo de procedimento não será aplicado nas demandas em que figurarem como parte a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, as Autarquias e as Fundações Públicas Federais.
O pedido deverá ser certo ou determinado, uma vez que esta é a forma de verificar se a causa ultrapassa ou não os quarenta salários-mínimos.
Caso o reclamante não faça pedido certo ou determinado e nem indique na petição inicial o endereço e nome correto do reclamado, o processo será arquivado e ele será condenado ao pagamento das custas calculadas sobre o valor dado à causa.

Principais distinções:

Procedimento Ordinário
Procedimento Sumaríssimo
Até 3 testemunhas para cada parte
Até 2 testemunhas para cada parte
Relatório é exigido na sentença
Relatório é dispensado
Permite-se citação por Edital
Não se admite citação por Edital
Aplica-se às pessoas jurídicas de direito público
Não se aplica às pessoas jurídicas de direito público
Parecer oral ou escrito dos membros do MPT nos recursos
Parecer oral dos membros do MPT nos recursos


Não há exigência de pedido certo e determinado
Há exigência de pedido certo e determinado.
O Direito Revisto – Mai/13

Publicado originalmente em: Profa. Deborah Paiva

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