(FCC - Analista execução de
mandados TRT 20ª Região - 2011) Com relação ao procedimento
sumaríssimo, considere:
I. Em regra, independentemente da
complexidade da causa, ficam sujeitos ao rito sumaríssimo as causas cujo valor
seja superior a 20 e inferior a 40 salários mínimos.
II. Ficam excluídas do rito
sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública Fundacional.
III. Ficam excluídas do rito
sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública Autárquica.
III. O pedido poderá ser incerto
desde que possibilite a regular liquidação de sentença para a execução do
julgado.
Está correto o que se afirma
APENAS em
(A) I e II.
(B) I, II e III.
(C) II e III.
(D) II, III e IV.
(E) III e IV.
Comentários: Letra C. O Inciso I fala
“em regra” porque há exceções nas quais não será aplicado o procedimento
sumaríssimo, independente do valor da causa (art. 852-A, parágrafo único da
CLT).
Com o objetivo de trazer maior
celeridade para os processos julgados pela Justiça do Trabalho, a Lei 9.957 de
2000, introduziu o procedimento sumaríssimo no Processo do Trabalho.
v O
Procedimento ou Rito Sumaríssimo está previsto nos artigos 852-A /852- I da CLT, que
passarei a comentar!
Art. 852-A da CLT - Os dissídios individuais cujo valor não
exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da
reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo
único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é
parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Pela
leitura literal do artigo verificamos que o procedimento sumaríssimo não se
aplica aos dissídios coletivos, uma vez que, o caput do artigo acima transcrito
fala em dissídios individuais.
Para
verificar se os pedidos ultrapassam a 40 vezes o salário-mínimo, a data limite
para o cálculo é a data do ajuizamento da ação. Este tipo de procedimento não
será aplicado nas demandas em que figurarem como parte a União, os Estados, os
Municípios, o Distrito Federal, as Autarquias e as Fundações Públicas Federais.
O pedido
deverá ser certo ou determinado, uma vez que esta é a forma de verificar se a
causa ultrapassa ou não os quarenta salários-mínimos.
Caso o
reclamante não faça pedido certo ou determinado e nem indique na petição
inicial o endereço e nome correto do reclamado, o processo será arquivado e ele
será condenado ao pagamento das custas calculadas sobre o valor dado à causa.
Procedimento Ordinário
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Procedimento Sumaríssimo
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Até 3
testemunhas para cada parte
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Até 2
testemunhas para cada parte
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Relatório
é exigido na sentença
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Relatório
é dispensado
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Permite-se
citação por Edital
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Não se
admite citação por Edital
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Aplica-se
às pessoas jurídicas de direito público
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Não se
aplica às pessoas jurídicas de direito público
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Parecer
oral ou escrito dos membros do MPT nos recursos
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Parecer
oral dos membros do MPT nos recursos
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Não há
exigência de pedido certo e determinado
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Há
exigência de pedido certo e determinado.
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O Direito Revisto –
Mai/13
Publicado originalmente em: Profa. Deborah Paiva
Livro da Autora: Direito do Trabalho e Processo do Trabalho FCC
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