Por Prof.
Matheus Carvalho
Proposta a ação de improbidade, o Juiz
pode, a requerimento do autor, conceder 4 medidas cautelares previstas na lei,
a saber:
1) afastamento preventivo do servidor público. Ressalte-se que, neste caso, diversamente do que ocorre no processo administrativo disciplinar, o afastamento pode ser determinado, sem prazo e, conforme qualquer medida cautelar, sem prejuízo da remuneração pelo exercício do cargo;
1) afastamento preventivo do servidor público. Ressalte-se que, neste caso, diversamente do que ocorre no processo administrativo disciplinar, o afastamento pode ser determinado, sem prazo e, conforme qualquer medida cautelar, sem prejuízo da remuneração pelo exercício do cargo;
2) bloqueio de contas, sendo admitido, inclusive, o bloqueio das contas do requerido, fora do país;
3) indisponibilidade dos bens, para garantia de devolução em caso de aplicação de penalidade de perda dos bens acrescidos ilicitamente;
4) sequestro de todos os bens que sejam necessários à garantia do juízo. Vale notar que, não obstante a lei 8429/92 trate como sequestro, a natureza jurídica desta medida cautelar é de arresto.
Concedidas ou não as cautelares pleiteadas, o processo tem curso para aplicação das penalidades previstas na lei.
A ação de improbidade deve ser proposta no prazo máximo de 30 dias a contar da efetivação da cautelar requerida pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica lesada.
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Direito Revisto – Jul/13
Publicado originalmente em: Prof. Matheus Carvalho
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