Por STJ

A Operação Castelinho, comandada pelo Grupo de
Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância (Gradi), da Polícia Militar de
São Paulo, aconteceu em março de 2002, na rodovia Castelinho, perto de
Sorocaba, e culminou na morte de 12 supostos integrantes da facção criminosa
Primeiro Comando da Capital (PCC) no interior de um ônibus.
O relator do recurso especial, ministro Humberto
Martins, afirmou que, ao menos por enquanto, não pesa contra o bacharel a
condenação por crime infamante, uma vez que ainda não há sentença penal
condenatória transitada em julgado, mas apenas uma ação penal de competência do
júri na fase de instrução.
De acordo com o ministro, nessa fase processual não
é possível afirmar a culpa do réu. Ele acrescentou que, no ordenamento jurídico
brasileiro, tem primazia o princípio da presunção de inocência.
Legitimação da OAB
Em seu voto, o ministro Martins destacou que o Estatuto
da Advocacia confere à OAB o poder-dever de avaliar a idoneidade
daqueles que pretendem se inscrever definitivamente em seu quadro profissional,
conforme prevê o artigo 8º, inciso VI, da Lei 8.906/94.
“Tal legitimação conferida à OAB é de suma
importância para a preservação da essencialidade da advocacia na administração
da Justiça e para a sociedade como um todo”, completou o ministro.
Entretanto, Martins ressaltou que, a despeito da
gravidade das condutas imputadas ao bacharel, não se pode atestar, a partir
delas, sua idoneidade ou predizer sua culpa sem que transite em julgado
sentença penal que o condene e sem que se tenham esgotado os recursos cabíveis.
“Registre-se que o Estatuto da OAB, em seu artigo
11, inciso V, autoriza a autarquia, dentro da capacidade de autotutela que lhe
é conferida, a cancelar, posteriormente, a inscrição do profissional que vier a
perder qualquer um dos requisitos constantes do artigo 8º”, disse o relator.
O caso
O bacharel em direito impetrou mandado de segurança
com pedido de liminar contra o presidente da comissão de seleção e inscrição da
OAB/SP, sustentando o seu direito à inscrição definitiva nos quadros da
entidade.
A sentença de primeiro grau concedeu a segurança e
determinou que a OAB procedesse à inscrição como advogado e expedisse a
respectiva carteira profissional.
A OAB apelou, mas o Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) rejeitou o recurso ao fundamento de que ainda não há sentença
penal condenatória com trânsito em julgado.
No recurso especial, a autarquia sustentou que para
a inscrição como advogado é necessária idoneidade moral, ao passo que o
bacharel é parte em processo criminal como incurso 12 vezes no artigo 121,
parágrafo 2º, incisos II, III e IV; artigo 69; artigo 61, inciso II, alínea
“g”, e artigo 29, todos do Código Penal.
A OAB
alegou ainda que o indeferimento da inscrição do recorrido “decorre do processo
administrativo, cujo juízo não se vincula ao processo judicial, quando os
elementos probatórios forem suficientes para formá-lo. Portanto, mesmo antes da
condenação judicial, a inscrição pode ser negada se os fatos forem suficientes
para a configuração da inidoneidade moral”.
O
Direito Revisto – Nov/14
Publicado
originalmente em: STJ
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Google
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