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quinta-feira, 15 de novembro de 2012
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Bem-vindos ao Blog Revendo Direito!
Nosso objetivo é trazer conteúdo jurídico visando uma interação maior entre o Direito e a Sociedade, e também disponibilizar material de estudo, dicas de professores, vídeo-aulas, artigos jurídicos, e demais utilidades voltadas ao público concurseiro e oabeiro.
Sigam esse Blog e acompanhem diariamente nosso trabalho! Bons estudos!
domingo, 11 de novembro de 2012
Amor e Crime
"...o crime é a aberração da vontade humana, que desce a ofender os direitos de outrem sem causa justa, levada por uma questão de cegueira moral, como quando se mata, simplesmente, para derrubar a vítima, ou por um regresso selvagem à brutalidade primitiva, como quando se mata por vingança, quando não se pratica o crime no ardor de uma paixão que, sem essa aberração, poderia, talvez sem dúvida, ser circundada por uma auréola de simpatia, e até de admiração, como o sentimento da honra e como o sentimento do amor, que são, em si mesmos, chamas puras da vida humana, e podem, todavia, no delírio da febre, dirigir a mão que bate, que incendeia e que mata.
Amor e crime nasceram gêmeos, inseparáveis como o corpo da sombra".
Enrico Ferri, Discursos Forenses, Coleção Obra Prima de Cada Autor, Editora Martin Claret
Imagem: Imagens do Google de Enrico Ferri
Imagem: Imagens do Google de Enrico Ferri
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
Ação Popular
Dicas diárias de Estudo
Direito Constitucional
Direito Constitucional
Informação CNJ
Remédio constitucional são os meios (ações judiciais ou direito de petição) postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder. A ação popular é um desses remédios constitucionais:
Remédio constitucional são os meios (ações judiciais ou direito de petição) postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder. A ação popular é um desses remédios constitucionais:
fonte: https://www.facebook.com/cnj.oficial?ref=ts&fref=ts
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
As Disciplinas Jurídicas
"As disciplinas jurídicas dividem-se em duas classes: as fundamentais e as auxiliares. A Ciência do Direito, Filosofia do Direito e Sociologia do Direito, integram o primeiro grupo, enquanto que a História do Direito Comparado, entre outras, compõem o segundo.
Se o conhecimento do Direito se faz através de cada uma dessas disciplinas, que abrem, cada qual, uma perspectiva própria de estudo, capaz de motivar intensamente o espírito, é indipensável uma orientação inicial aos que visam a alcançar o conhecimento sistemático do Direito: a compreensão plena de nossas ciências exige o conhecimento anterior do homem e da sociedade. Em nenhum momento do estudo do Direito se poderá fazer abstração destes dois agentes, pois as normas jurídicas são estabelecidas de acordo com a natureza humana, em função de seus interesses, e sofrem ainda a influência das condições culturais, morais e econômicas do meio social".
Paulo Nader - Introdução ao Estudo do Direito (Editora Forense, 23ª edição, pág. 9)
Imagem: https://www.facebook.com/direitopenal.brasil?ref=ts&fref=ts
terça-feira, 6 de novembro de 2012
A Luta pelo Direito
"O fim do direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta. Enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça - e isso perdurará enquanto o mundo for mundo - ele não poderá prescindir da luta. a vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos.
Todos os direitos da humanidade foram conquistados pela luta; seus princípios mais importantes tiveram de enfrentar os ataques daqueles que a eles se opunham; todo e qualquer direito, seja o direito de um povo, seja o direito do indivíduo, só se afirma por uma disposição ininterrupta para a luta. O dirteito não é uma simples ideia, é uma força viva. Por isso, a justiça sustenta numa das mãos a balança comque pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio da qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada, a impotência do direito. Uma completa a outra, e o verdadeiro estado de direito só pode existir quando a justiça sabe brandir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.
O direito é um trabalho sem tréguas, não só do poder Público, mas de toda a população. A vida do direito no oferece, num simples relance de olhos, o espetáculo de um esforço e de uma luta incessante, como o despendido na produção econômica e espiritual. Qualquer pessoa que se veja na contingência de ter de sustentar seu direito participa dessa tarefa de âmbito nacional e contribui para a realização da ideia do direito".
Autor: Rudolf von Hiering - A Luta Pelo Direito - Editora Martin Claret
Imagem: Blog do Prof. Fabiano Marques
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