quarta-feira, 7 de novembro de 2012

As Disciplinas Jurídicas

   "As disciplinas jurídicas dividem-se em duas classes: as fundamentais e as auxiliares. A Ciência do Direito, Filosofia do Direito e Sociologia do Direito, integram o primeiro grupo, enquanto que a História do Direito Comparado, entre outras, compõem o segundo.
      Se o conhecimento do Direito se faz através de cada uma dessas disciplinas, que abrem, cada qual, uma perspectiva própria de estudo, capaz de motivar intensamente o espírito, é indipensável uma orientação inicial aos que visam a alcançar o conhecimento sistemático do Direito: a compreensão plena de nossas ciências exige o conhecimento anterior do homem e da sociedade. Em nenhum momento do estudo do Direito se poderá fazer abstração destes dois agentes, pois as normas jurídicas são estabelecidas de acordo com a natureza humana, em função de seus interesses, e sofrem ainda a influência das condições culturais, morais e econômicas do meio social".

Paulo Nader - Introdução ao Estudo do Direito (Editora Forense, 23ª edição, pág. 9)
Imagem: https://www.facebook.com/direitopenal.brasil?ref=ts&fref=ts

2 comentários:

  1. Uma visão interessante. Uma forma diferenciada de ver do Direito. Parabéns pela postagem.

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  2. Obrigada, Clovis.
    Eu compartilho dessa forma de enxergar o Direito, por isso, trouxe parte do comentário do Paulo Nader.

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