Por Prof. Orman Ribeiro
Amigos Concurseiros, vamos a mais uma dica de Direito
Constitucional, sobre um dos assuntos mais problemáticos da nossa
disciplina: a repartição de competências entre
os entes da Federação.
Diante de uma questão de prova que pergunte de quem é a
competência para tratar de determinado tema, a primeira tendência do candidato
é tentar lembrar onde aquele assunto está localizado em meio aos 82 incisos dos
arts. 21 a
24 da CF.
Mas observem, nem sempre será necessário decorar os temas e
saber quem possui competência para tratar de cada um.
Sabendo que as competências:
- COMUNS (art. 23): pertencem às 4 entidades da
Federação (U, E, DF e M)
- CONCORRENTES (art. 24): pertencem apenas às 3
primeiras entidades (U, E e DF)
... é possível concluir que a questão abaixo está errada
(independentemente do tema que ela tenha trazido):
(ESAF – 2012 – Ministério da Integração Nacional)
Sobre a repartição de competências comuns e concorrentes entre os entes da federação
brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), é correto afirmar
que no âmbito das competências concorrentes, compete aos Municípios a fixação
de normas gerais de direito orçamentário.
Gabarito: ERRADO, já que Municípios não possuem competência
concorrente (art. 24).
O Direito Revisto – Mai/13
Publicado originalmente em:Blog Se Joga, Galera
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