O direito de criticar dogmas
e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes
agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou
de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis
Por Juliana Steck (Jornal do Senado)
A
intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a
crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma religião. É um crime de
ódio que fere a liberdade e a dignidade humana.
O agressor costuma usar palavras agressivas ao se
referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da
religião. Há casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos,
destruindo imagens, roupas e objetos ritualísticos. Em situações extremas, a
intolerância religiosa pode incluir violência física e se tornar uma perseguição.
Crítica não é o mesmo que intolerância. O direito
de criticar encaminhamentos e dogmas de uma religião, desde que isso seja feito
sem desrespeito ou ódio, é assegurado pelas liberdades de opinião e expressão.
Mas, no acesso ao trabalho, à escola, à moradia, a órgãos públicos ou privados,
não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião. Isso também
se aplica a transporte público, estabelecimentos comerciais e lugares públicos,
como bancos, hospitais e restaurantes.
O Direito Revisto – Mai/13
Publicado
originalmente em: Jornal do Senado
Imagem:
Google
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