segunda-feira, 6 de maio de 2013

Juizado Especial Cível - JEC

Por Entendeu direito ou quer que desenhe?



O Juizado Especial Cível, geralmente conhecido pela sigla JEC, é um órgão do sistema do Poder Judiciário brasileiro, destinado a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação.

A sua criação foi prevista pelo inciso I do artigo 98 da Constituição brasileira de 1988, sendo que sua efetiva implantação só veio a ocorrer após a aprovação da Lei Federal n.° 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Até então, funcionava o antigo Juizado de Pequenas Causas que julgava e processava demandas cujo valor não poderiam ultrapassar a 20 salários mínimos.
No âmbito da Justiça Federal, no entanto, os Juizados Especiais só vieram a ser instituídos com a Lei n.° 10.259, de 12 de julho de 2001, abrangendo causas de até 60 salários mínimos.

Com maior celeridade do que a tramitação processual pelo rito ordinário, os Juizados Especiais Federais dispensam o órgão de segundo grau de jurisdição de efetuar o reexame necessário.

Após o trânsito em julgado, a entidade pública demandada deve efetuar o pagamento no prazo de até 60 dias contados do recebimento da ordem de requisição, independentemente de precatório.

Além das pessoas físicas e microempresas, as pequenas empresas também podem demandar como autoras nos Juizados Especiais Federais.

É admitido litisconsórcio no Juizado Especial Federal, porém não se admite quaisquer outras modalidades de intervenção de terceiro.

O Direito Revisto – Mai/13
Publicado originalmente em: Entendeu direito ou quer que desenhe?

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