Especialista ensina qual a legislação para este tipo de caso e como os concurseiros lesados devem encarar a situação
Por Talita
Abrantes, de Exame.com
Respondido
por Marco Antonio Araújo Júnior*
Um dos acontecimentos em concursos que sempre preocupam
e despertam atenção dos candidatos é a inclusão de questões já exigidas em
concursos anteriores. Essa prática proporciona a reincidência de questões
anteriormente abordadas e pode gerar um acentuado nível de insegurança nos
candidatos, pois abrirá precedente para se questionar o ineditismo da prova.
Atualmente,
não existe uma lei específica que proíba a reutilização de perguntas. Existem
leis esparsas e restritas a determinadas regiões, algumas recém-aprovadas, que
funcionam como novas normas para garantir regras mais claras nos processos
seletivos. É o caso do Projeto de Lei n. 964/2012, que originou a Lei Geral dos
Concursos Públicos do Distrito Federal. Foi aprovado por unanimidade na Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
A
lei, que é de iniciativa do Poder Executivo, deve beneficiar mais de 300 mil
concurseiros. Entre os avanços, é possível destacar a proibição de dois
concursos públicos no DF marcados para o mesmo dia; a proibição de abertura de
processo seletivo somente para preencher cadastro reserva e a instituição de um
prazo de, no mínimo, 90 dias de antecedência entre a publicação do edital e a
realização das provas. As mudanças não afetarão os concursos de órgãos
federais, e não se fala em proibição de repetição de questões.
Podemos
citar alguns Estados que já regulamentam a matéria, como o Rio de Janeiro, por
exemplo, onde a Lei n. 5.396/2012 regulamenta os concursos públicos no âmbito
do município desde junho deste ano. Já na Paraíba, desde 2008, a Lei n. 8.617
regulamenta os concursos públicos no âmbito estadual. Está em tramitação no
Senado o Projeto de Lei n. 74/2010, que propõe uma lei com regras específicas
para a aplicação de concursos públicos. A matéria está em análise na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Também não se fala em proibição de
repetição de questões.
É fato que os candidatos pagam para participar do concurso e o dinheiro usado para sua elaboração deveria lhes garantir uma prova com questões inéditas, contudo, deve-se lembrar, só no campo do Direito, possuímos um número limitado de leis e não são feitas alterações ou cria-se novas leis diariamente, o que impede a elaboração de uma prova 100% inédita.
É fato que os candidatos pagam para participar do concurso e o dinheiro usado para sua elaboração deveria lhes garantir uma prova com questões inéditas, contudo, deve-se lembrar, só no campo do Direito, possuímos um número limitado de leis e não são feitas alterações ou cria-se novas leis diariamente, o que impede a elaboração de uma prova 100% inédita.
O
candidato que se sentir lesado pela má organização da prova devido ao grande
número de questões repetidas no concurso, se assim entender, pode pedir a
anulação do concurso ou das questões repetidas.
Nesse
caso, é fundamental que se municie de provas, sejam elas testemunhais ou
documentais, e acione diretamente a Administração Pública em relação ao
concurso em questão. Vale lembrar que em todos os casos o candidato deve provar
o ato ilegal ou a irregularidade no concurso. O Poder Judiciário irá avaliar o
caso, porém não há garantias de que a prova (concurso) ou apenas as perguntas
repetidas sejam anuladas.
Marco Antonio Araújo Junior, advogado. Vice Presidente Pedagógico do Damásio Educacional, Professor e autor de diversas obras.
O Direito Revisto – Mai/13
Publicado originalmente em: Exame.com
Imagem: Google
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