domingo, 5 de maio de 2013

O que fazer diante de perguntas repetidas em concursos?


Especialista ensina qual a legislação para este tipo de caso e como os concurseiros lesados devem encarar a situação
 
Por Talita Abrantes, de Exame.com
Respondido por Marco Antonio Araújo Júnior*

Um dos acontecimentos em concursos que sempre preocupam e despertam atenção dos candidatos é a inclusão de questões já exigidas em concursos anteriores. Essa prática proporciona a reincidência de questões anteriormente abordadas e pode gerar um acentuado nível de insegurança nos candidatos, pois abrirá precedente para se questionar o ineditismo da prova.

Atualmente, não existe uma lei específica que proíba a reutilização de perguntas. Existem leis esparsas e restritas a determinadas regiões, algumas recém-aprovadas, que funcionam como novas normas para garantir regras mais claras nos processos seletivos. É o caso do Projeto de Lei n. 964/2012, que originou a Lei Geral dos Concursos Públicos do Distrito Federal. Foi aprovado por unanimidade na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

A lei, que é de iniciativa do Poder Executivo, deve beneficiar mais de 300 mil concurseiros. Entre os avanços, é possível destacar a proibição de dois concursos públicos no DF marcados para o mesmo dia; a proibição de abertura de processo seletivo somente para preencher cadastro reserva e a instituição de um prazo de, no mínimo, 90 dias de antecedência entre a publicação do edital e a realização das provas. As mudanças não afetarão os concursos de órgãos federais, e não se fala em proibição de repetição de questões.

Podemos citar alguns Estados que já regulamentam a matéria, como o Rio de Janeiro, por exemplo, onde a Lei n. 5.396/2012 regulamenta os concursos públicos no âmbito do município desde junho deste ano. Já na Paraíba, desde 2008, a Lei n. 8.617 regulamenta os concursos públicos no âmbito estadual. Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei n. 74/2010, que propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Também não se fala em proibição de repetição de questões.

É fato que os candidatos pagam para participar do concurso e o dinheiro usado para sua elaboração deveria lhes garantir uma prova com questões inéditas, contudo, deve-se lembrar, só no campo do Direito, possuímos um número limitado de leis e não são feitas alterações ou cria-se novas leis diariamente, o que impede a elaboração de uma prova 100% inédita.

O candidato que se sentir lesado pela má organização da prova devido ao grande número de questões repetidas no concurso, se assim entender, pode pedir a anulação do concurso ou das questões repetidas. 

Nesse caso, é fundamental que se municie de provas, sejam elas testemunhais ou documentais, e acione diretamente a Administração Pública em relação ao concurso em questão. Vale lembrar que em todos os casos o candidato deve provar o ato ilegal ou a irregularidade no concurso. O Poder Judiciário irá avaliar o caso, porém não há garantias de que a prova (concurso) ou apenas as perguntas repetidas sejam anuladas.

Marco Antonio Araújo Junior, advogado. Vice Presidente Pedagógico do Damásio Educacional, Professor e autor de diversas obras.

O Direito Revisto – Mai/13
Publicado originalmente em: Exame.com
Imagem: Google

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