É
obrigação da empresa realizar a fixação de documentos e avisos, de interesse
tanto dos empregados quanto da fiscalização do Ministério do Trabalho e da
Previdência Social.
A empresa
está obrigada a exibir, qualquer documento que comprove o perfeito cumprimento
das normas de proteção ao trabalho, quando solicitado pelo Ministério do
Trabalho ou Previdência Social.
A
afixação pública de documentos deverá ser realizada em local visível e de livre
acesso, tanto para fiscalização, quanto para o conhecimento dos empregados.
Normalmente tal local é próximo ao cartão de ponto ou entrada de pessoal
da empresa.
O quadro
de horário é um documento obrigatório, o qual deve conter os seguintes
dados:
-
Nome do empregado;
-
Função;
-
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
-
Horários de entrada, intervalo e saída;
-
Descanso semanal.
O Direito Revisto – Mai/13
Publicado originalmente em: Blog Entendeu direito ou quer que desenhe?
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