sábado, 4 de maio de 2013

Afixação Pública de Documentos

Por Entendeu direito ou quer que desenhe?



É obrigação da empresa realizar a fixação de documentos e avisos, de interesse tanto dos empregados quanto da fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

A empresa está obrigada a exibir, qualquer documento que comprove o perfeito cumprimento das normas de proteção ao trabalho, quando solicitado pelo Ministério do Trabalho ou Previdência Social.

A afixação pública de documentos deverá ser realizada em local visível e de livre acesso, tanto para fiscalização, quanto para o conhecimento dos empregados. Normalmente tal local é próximo ao cartão de ponto ou entrada de pessoal da empresa.

O quadro de horário é um documento obrigatório, o qual deve conter os seguintes dados:
 - Nome do empregado;
 - Função;
 - CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
 - Horários de entrada, intervalo e saída;
 - Descanso semanal.

O Direito Revisto – Mai/13
Publicado originalmente em: Blog Entendeu direito ou quer que desenhe?

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