Por Augusto
Castro e Isabela Vilar
Os
senadores aprovaram nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP 676/2015) que altera a fórmula para
aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário. A medida foi a
contraproposta do Poder Executivo para evitar a derrubada do veto presidencial
ao fim do fator previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria
será feito pela regra conhecida como 85/95. O texto segue para a sanção.
A MP 676
também alterou a legislação que trata da concessão de pensão por morte e
empréstimo consignado; da concessão do seguro desemprego durante o período de
defeso; do regime de previdência complementar de servidores públicos federais
titulares de cargo efetivo; e do pagamento de empréstimos realizados por
entidades fechadas e abertas de previdência complementar.
Durante a
votação, o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), fez um
apelo para que não houvesse mudanças, já que o prazo para a votação era curto e
o texto teria que voltar à Câmara se fosse alterado. A matéria foi aprovada
como estava, com os votos favoráveis de partidos da oposição. O líder do PSDB,
Cássio Cunha Lima (PB), mostrou preocupação com o futuro da previdência.
- A
situação previdenciária no Brasil é extremamente preocupante. Não queremos que
o nosso País experimente aquilo que tem sido visto em outros países da América
Latina e em outras partes do mundo, num desequilíbrio atuarial completo. Fruto
de entendimentos, de idas e vindas, de avanços e recuos, chegamos à construção
de um termo que não rompe com o fator previdenciário.
Regra
O texto
estabelece, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social
pela regra alternativa conhecida como 85/95. Essa regra permite ao trabalhador
aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário,
criada no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem)
ou 55 anos (mulher).
O
Direito Revisto – Out/15
Publicado
originalmente em: Senado