domingo, 27 de janeiro de 2013

Posse e Porte de Arma de Fogo

 Por Prof. Geovane Moraes

Um questionamento que recebo muito é sobre a diferença entre POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO.

Temos POSSE de arma de fogo, quando o agente detém a arma na sua residência ou nas dependências desta ou ainda, no seu local de trabalho, desde que ele seja o dono do estabelecimento ou responsável legal pela empresa.

Quando o indivíduo detiver a arma em quaisquer outras situações qu
e não as acima indicadas, teremos PORTE.

E daí surge questionamentos clássicos.

O que devemos entender por residência ou dependências desta?

- O local de morada habitual do indivíduo e tudo que a ele seja inerente. Por exemplo: a casa propriamente dita, o jardim, a garagem, o quintal, o deque, a caixa de água. Caso o indivíduo more em apartamento, a garagem, desde que seja privativa, ou seja, só ele estacione naquela vaga.

E se deixo a arma no carro estacionado, é porte ou posse?

- Depende de onde o carro esteja. Caso ele esteja na garagem, no interior de sua residência, ou na vaga de estacionamento do seu prédio será POSSE. Caso ele esteja estacionado em via pública, mesmo que diante de sua casa, será PORTE.

Eu moro em Recife, mas tenho uma casa de praia em Tamandaré e a arma fica lá na casa de praia, é posse ou porte?

- POSSE. Ainda que não seja sua residência habitual a jurisprudência entende este caso como posse.

A arma não está dentro da minha casa, mas guardada na casinha do cachorro, no fundo do quintal. E aí?

- Posse. A arma está nas dependências da casa.

E o taxista que carrega consigo arma, no interior do seu veículo que também é seu local de trabalho?

- PORTE. O STJ já estabeleceu que armas trazidas em taxi, boleias de caminhão, embarcações, entre outros, ainda que sejam locais de trabalho, configuram PORTE.

E se o caminhoneiro também mora na boleia do caminhão. Dirige durante o dia e dorme a noite na boleia e carrega uma arma?

- PORTE, pelo mesmo entendimento do STJ. A mesma coisa para barcos e quaisquer outros veículos que possam se locomover por seus próprios meios.

Estou armado no meu local de trabalho e o dono saiu e pedi para que eu ficasse tomando de conta da empresa, isso é posse ou porte?

- PORTE. Seria necessário para caracterizar a posse, que você fosse o responsável juridicamente reconhecido da empresa. O simples fato de proprietário ter pedido para você tomar conta da firma, não desnatura o porte.

Para encerrar: eu moro em uma fazenda, saiu da casa e começo a andar armado por dentro da minha propriedade, sem sair dos limites da fazenda, é posse ou porte?

- PORTE, segundo entendimento do STJ. Deixou o “terreiro” da casa, ainda que continue dentro da fazenda, já caracteriza o porte.

Lembre-se que tanto a posse, quanto o porte, podem ser lícitos ou ilícitos. 

Revendo Direito - Jan/13
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