terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Direito Civil

DICAS DE DIREITO CIVIL
Via Profa. Jesica Lourenço

DICA 01 - APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS LEIS - Os métodos de interpretação devem ser observados em conjunto.

► Quanto à sua origem

- Autêntica – seu sentido é explicado por outra lei.
- Doutrinária – seu sentido provém da doutrina.
- Jurisprudencial – realizada pela jurisprudência.

► Quanto ao método
- Gramatical – baseada nas regras de linguística.
- Lógica – reconstitui o pensamento do legislador.
- Histórica – estudo do momento em que foi editada.
- Sistemática – harmonização do texto em exame com o ordenamento jurídico.
- Teleológica – examinam-se os fins para os quais a lei foi editada.

► Quanto ao resultado
- Declaratória – se limita a dizer o sentido da lei.
- Restritiva – o legislador disse mais do que deveria e o intérprete deve restringir.
- Ampliativa – o legislador disse menos e cabe ao intérprete ampliar o sentido da lei.

DICA 02 - VIGÊNCIA DA LEI - A lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário. Porém, se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto para correção, o prazo começará a correr da nova publicação. Lembre, nesse contexto, que as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Revendo Direito - Dez/12
Via Profa. Jesica Lourenço
https://www.facebook.com/JesicaLourenco?ref=ts&fref=ts

Nenhum comentário:

Postar um comentário