Via Profa. Jesica Lourenço
DICA 01 - APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS LEIS - Os métodos de interpretação devem ser observados em conjunto.
► Quanto à sua origem
- Autêntica – seu sentido é explicado por outra lei.
- Doutrinária – seu sentido provém da doutrina.
- Jurisprudencial – realizada pela jurisprudência.
► Quanto ao método
- Gramatical – baseada nas regras de linguística.
- Lógica – reconstitui o pensamento do legislador.
- Histórica – estudo do momento em que foi editada.
- Sistemática – harmonização do texto em exame com o ordenamento jurídico.
- Teleológica – examinam-se os fins para os quais a lei foi editada.
► Quanto ao resultado
- Declaratória – se limita a dizer o sentido da lei.
- Restritiva – o legislador disse mais do que deveria e o intérprete deve restringir.
- Ampliativa – o legislador disse menos e cabe ao intérprete ampliar o sentido da lei.
DICA 02 - VIGÊNCIA DA LEI - A lei começa a
vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo
disposição em contrário. Porém, se antes de entrar a lei em vigor,
ocorrer nova publicação de seu texto para correção, o prazo começará a
correr da nova publicação. Lembre, nesse contexto, que as correções a
texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Revendo Direito - Dez/12
Via Profa. Jesica Lourenço
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