Por Prof. Cristiano Sobral
A ementa do Decreto-Lei 4657/42, passa a vigorar com a seguinte redação: “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro”.
Conceito da LINDB
Apesar de seu nome, a LICC não se aplica apenas às normas de direito civil, possui um âmbito muito maior. Em matéria de aplicação de leis, por exemplo, suas normas se destinam não só ao Direito Privado, mas também ao Direito Público e ao Direito Internacional, na ausência de qualquer outro preceito.
Muito comum em provas: Trata-se de um conjunto de normas sobre normas (LEX LEGUM). Sua função é orientar desde a elaboração e modo de aplicação, até a vigência da lei no tempo e no espaço apresentando critérios para a solução de eventuais conflitos, estabelece base interpretativa para a garantia da eficácia do ordenamento jurídico e ainda o suprimento lacunas.
OBS: LINDB POSSUI CARÁTER AUTÔNOMO EM RELAÇÃO AO CC/02.
Estrutura da Lei de Introdução ao Código Civil:
Arts. 1º e 2º – Vigência das Normas
Art. 3º – Obrigatoriedade das Normas
Art. 4º – Integração da Norma
Art. 5º – Interpretação da Norma
Art. 6º – Aplicação da Norma no Tempo (direito intertemporal)
Arts. 7º a 19 – Aplicação da Lei no Espaço (direito internacional privado)
Arts. 1º e 2º – Vigência das Normas
Art. 3º – Obrigatoriedade das Normas
Art. 4º – Integração da Norma
Art. 5º – Interpretação da Norma
Art. 6º – Aplicação da Norma no Tempo (direito intertemporal)
Arts. 7º a 19 – Aplicação da Lei no Espaço (direito internacional privado)
Revendo Direito - Dez/12
Fonte: http://www.professorcristianosobral.com.br/principal.php
Imagem: Capturada nas imagens do Google
Nenhum comentário:
Postar um comentário