Por
Moraes Advocacia
A
vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra
Eliana Calmon, admitiu o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso que
discutirá os meios de prova válidos para caracterizar a embriaguez ao volante
em casos anteriores à nova Lei Seca.
O
recurso é do Ministério Público Federal, contra decisão da Terceira Seção do
STJ que, ao julgar recurso repetitivo em março do ano passado, definiu que
apenas o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser usados como prova para
caracterizar o crime de embriaguez ao volante.
Por
cinco votos a quatro, a Seção negou provimento a recurso especial em que o
Ministério Público contestava decisão de segunda instância favorável a um
motorista do Distrito Federal que se envolveu em acidente em 2008 e foi acusado
de dirigir embriagado.
O
MPF sustenta que há repercussão geral no tema, além de ofensa a diversos
dispositivos da Constituição Federal, o que só pode ser analisado pelo STF.
Nova Lei Seca
Depois
do julgamento ocorrido no STJ, o Congresso Nacional aprovou mudança no artigo
306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a chamada nova Lei Seca. A
Lei 12.760/12 permitiu que condutores que se recusem a fazer o teste do
bafômetro ou o exame de sangue possam ser enquadrados e punidos criminalmente
com base em outras evidências.
Segundo
a alteração, não é mais indispensável que seja identificado o nível de
embriaguez do condutor, bastando a comprovação de “capacidade psicomotora
alterada” em razão da influência do álcool. A conduta pode ser comprovada por
uso de vídeos, testemunhos ou outros meios de prova admitidos em direito.
Fonte STJ
O Direito Revisto –
Abr/13

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