Por Prof. Cristiano Cassetari
A teoria da perda de uma chance pode ser
utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada
por erro médico na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades
concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razão da doença
tratada de maneira inadequada pelo médico.
De início, pode-se argumentar ser impossível a aplicação da teoria
da perda de uma chance na seara médica, tendo em vista a suposta ausência de
nexo causal entre a conduta (o erro do médico) e o dano (lesão gerada pela
perda da vida), uma vez que o prejuízo causado pelo óbito da paciente teve como
causa direta e imediata a própria doença, e não o erro médico. Assim, alega-se
que a referida teoria estaria em confronto claro com a regra insculpida no art.
403 do CC, que veda a indenização de danos indiretamente gerados pela conduta
do réu. Deve-se notar, contudo, que a responsabilidade civil pela perda da
chance não atua, nem mesmo na seara médica, no campo da mitigação do nexo
causal. A perda da chance, em verdade, consubstancia uma modalidade autônoma de
indenização, passível de ser invocada nas hipóteses em que não se puder apurar
a responsabilidade direta do agente pelo dano final. Nessas situações, o agente
não responde pelo resultado para o qual sua conduta pode ter contribuído, mas
apenas pela chance de que ele privou a paciente. A chance em si – desde que
seja concreta, real, com alto grau de probabilidade de obter um benefício ou de
evitar um prejuízo – é considerada um bem autônomo e perfeitamente reparável.
De tal modo, é direto o nexo causal entre a conduta (o erro médico) e o dano
(lesão gerada pela perda de bem jurídico autônomo: a chance). Inexistindo,
portanto, afronta à regra inserida no art. 403 do CC, mostra-se aplicável a
teoria da perda de uma chance aos casos em que o erro médico tenha reduzido
chances concretas e reais que poderiam ter sido postas à disposição da
paciente. REsp 1.254.141-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.
O Direito Revisto – Abr/13
Imagem: Google

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