segunda-feira, 29 de abril de 2013

Classificação das Ações – Processo Civil - TGP



Por Entendeu Direito ou quer que Desenhe?

Civil
São ações baseadas no Código Civil ou na Constituição ou ainda em princípios e que não possuem natureza punitiva do estado e nem disputa relações de trabalho.
a) Ação civil de conhecimento (ou cognitiva)aquelas em que o magistrado irá conhecer a pretensão do autor e a defesa do réu para que assim julgue o mérito da questão.
b) Ações executivasdiscussão em cima do pagamento e não de fatos. Possuem natureza satisfatória quanto a obrigação, solicitando que a jurisdição obrigue o devedor ao pagamento ou realização de algum ato. Obs.: não existe ação de execução de sentença – esta foi substituída por simples petição, conhecida como cumprimento da sentanca (lei 11232/05)
c) Ações cautelares cuidado prévio, tem caráter de urgência – visam assegurar os efeitos de um provimento principal, que esta em perigo por eventual demora na solução do processo. Existem dois tipos: ação cautelar preventiva, proposta antes da ação principal e  ação cautelar incidental, ocorre dentro do processo e corre paralelamente; é proposta no curso do processo principal. Obs.: ambas estarão em ramite conjunto com a principal, ou seja, correrão apensadas.

Penal
De natureza punitiva do Estado, sendo dividida em pública e privada.
a) penal pública incondicionadapromovida pelo Ministério Público, mesmo sem a representação do ofendido. Inicia-se através da peça denominada DENUNCIA.
b) penal pública condicionadamesmo de natureza pública, necessitam que o ofendido represente contra o ofensor, autorizando assim que o Ministério Público promova a ação penal. Uma vez oferecida a denúncia, o Ministério Público deve prosseguir com a ação até o seu término, sem a possibilidade de desistência ou perdão.
c) penal privada exclusivasomente a vitima poderá oferecer queixa crime, requerendo assim o inicio da ação.
d) penal subsidiária pública mesmo possuindo caráter de ação pública, é oferecida a queixa crime para o inicio da ação penal, uma vez que o Ministério Público deixou de oferecer a denuncia em um prazo legal (15 dias) – para entrar particular é a partir do décimo sexto dia e o prazo é até seis meses.

Trabalhista
a) trabalhista individualdiscute apenas a relação privada entre empregado e empregador, sendo que sua sentença possui validade apenas para reclamante e reclamado –patrão/empregado.
b) trabalhista coletivaresguarda direitos de uma classe trabalhadora ou de grupos e categorias. Neste caso, a sentença será válida para toda a categoria representada na ação.

EMPREGO É DIFERENTE DE TRABALHO
Emprego tem carteira assinada e benefícios, mas a justiça protege tanto empregado quanto trabalhador.

O Direito Revisto – Abr/13
Publicado originalmente em: Entendeu Direito ou quer que Desenhe?

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