Por Blog do Professor Rogerio Neiva
O
tema das condições de saúde para a titularização no cargo em algumas situações
pode gerar polêmicas e debates jurídicos. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª
Região enfrentou a matéria e afastou o resultado do exame médico realizado pela
Administração Pública, garantido ao candidato aprovado no concurso público o
direito à posse.
Os
critérios de condições de saúde em concursos públicos devem ser pautados por parâmetros
objetivos e científicos, bem como contar com previsão formal, tanto
na legislação quanto no edital. E sempre respeitando a lógica da razoabilidade,
inclusive para a garantia de isonomia.
Muitas
vezes o debate surge não apenas quanto ao critério considerado, mas também do
mecanismo adotado para a comprovação. No caso do mencionado precedente do TRF
da 2ª Região, firmado no processo no. 2009.02.01.017330-3, o candidato aprovado
no concurso público havia tido câncer na glândula tireóide. Porém, por meio de
exames particulares, comprovou que havia sido curado, em que pese a conclusão
de inaptidão da Administração Pública.
Adotando
o argumento de que o candidato teria sido curado e estaria apto, garantiu-se a
posse.
Temos
aí mais uma manifestação jurisprudencial importante, no sentido de fornecer
parâmetros acerca deste delicado tema e garantir o respeito aos legítimos
interesses dos candidatos.
O
Direito Revisto – Abr/13
Publicado
originalmente em: Blog do Prof. Rogerio Neiva
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