domingo, 28 de abril de 2013

Exame Médico em Concursos Públicos


Por Blog do Professor Rogerio Neiva
 
O tema das condições de saúde para a titularização no cargo em algumas situações pode gerar polêmicas e debates jurídicos. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região enfrentou a matéria e afastou o resultado do exame médico realizado pela Administração Pública, garantido ao candidato aprovado no concurso público o direito à posse.

Os critérios de condições de saúde em concursos públicos devem ser pautados por parâmetros objetivos e científicos, bem como contar com previsão formal, tanto na legislação quanto no edital. E sempre respeitando a lógica da razoabilidade, inclusive para a garantia de isonomia.


Muitas vezes o debate surge não apenas quanto ao critério considerado, mas também do mecanismo adotado para a comprovação. No caso do mencionado precedente do TRF da 2ª Região, firmado no processo no. 2009.02.01.017330-3, o candidato aprovado no concurso público havia tido câncer na glândula tireóide. Porém, por meio de exames particulares, comprovou que havia sido curado, em que pese a conclusão de inaptidão da Administração Pública.

Adotando o argumento de que o candidato teria sido curado e estaria apto, garantiu-se a posse.

Temos aí mais uma manifestação jurisprudencial importante, no sentido de fornecer parâmetros acerca deste delicado tema e garantir o respeito aos legítimos interesses dos candidatos.

O Direito Revisto – Abr/13
Publicado originalmente em: Blog do Prof. Rogerio Neiva

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