sexta-feira, 26 de abril de 2013

Que país é esse? A quem interessa o enfraquecimento das instituições deste país?



Por Prof. Vicente Paulo

No tocante à declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário, estabelecia o parágrafo único do art. 96 da Constituição (outorgada) de 1937:

“Parágrafo único. No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal.”

Eu sei que é difícil acreditar, mas é verdade: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (24/4/2013), a admissibilidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende ressuscitar, no Brasil, tal odiosa prática de submissão (“revisão”) das decisões do Judiciário pelo Legislativo – jogando no lixo o postulado da Separação dos Poderes, gravado como cláusula pétrea pelo legislador constituinte originário (CF, art. 60, § 4º, III)!

Apresentada pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) e publicamente defendida pelo deputado José (Mensalão) Genoíno (PT-SP), tal PEC estabelece, em síntese, que: (1) as súmulas vinculantes aprovadas pelo STF deverão ser remetidas ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta, em até noventa dias; (2) a aprovação de súmula vinculante e a declaração de inconstitucionalidade dependerão do voto de nove dos onze Ministros do STF; (3) a decisão do STF que declare a inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição só terá força vinculante quando aprovada por três quintos dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal – entre outras aberrações jurídicas!

Custo a acreditar que um retrocesso dessa extensão esteja acontecendo em nosso país! A que ponto a arrogância e a prepotência de alguns podem chegar! Como podem esquecer todo o esforço que se tem feito neste país para o fortalecimento das instituições democráticas – esforço esse que passa, necessariamente, pelo respeito e pela força normativa de nossa Constituição Federal?

Ainda bem que as reações a essa desrespeitosa e irresponsável iniciativa de malucos do PT têm sido firmes - como esta, do Ministro Gilmar Mendes: “A proposta é inconstitucional do começo ao fim, de Deus ao último constituinte que assinou a Constituição. É evidente que é isso. Eles rasgaram a Constituição. Se um dia essa emenda vier a ser aprovada é melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal".

Aguardemos a manifestação dos congressistas de oposição, que poderão intentar perante o STF, desde já, a sustação da tramitação de tal PEC, por flagrante violação à cláusula pétrea da Separação dos Poderes...
(http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/04/1269014-barbosa-diz-que-reduzir-poderes-do-stf-fragiliza-democracia.shtml).

O Direito Revisto – Abr/13
Publicado originalmente em: Prof. Vicente Paulo

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