quarta-feira, 8 de maio de 2013

Competência dos Entes Federados



Por Prof. Orman Ribeiro

Amigos Concurseiros, vamos a mais uma dica de Direito Constitucional, sobre um dos assuntos mais problemáticos da nossa disciplina: a repartição de competências entre os entes da Federação.

Diante de uma questão de prova que pergunte de quem é a competência para tratar de determinado tema, a primeira tendência do candidato é tentar lembrar onde aquele assunto está localizado em meio aos 82 incisos dos arts. 21 a 24 da CF.

Mas observem, nem sempre será necessário decorar os temas e saber quem possui competência para tratar de cada um.

Sabendo que as competências:

- COMUNS (art. 23): pertencem às 4 entidades da Federação (U, E, DF e M)

- CONCORRENTES (art. 24): pertencem apenas às 3 primeiras entidades (U, E e DF)

... é possível concluir que a questão abaixo está errada (independentemente do tema que ela tenha trazido):


(ESAF – 2012 – Ministério da Integração Nacional) Sobre a repartição de competências comuns e concorrentes entre os entes da federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), é correto afirmar que no âmbito das competências concorrentes, compete aos Municípios a fixação de normas gerais de direito orçamentário.

Gabarito: ERRADO, já que Municípios não possuem competência concorrente (art. 24).

O Direito Revisto – Mai/13
Publicado originalmente em:Blog Se Joga, Galera

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