Por Entendeu Direito ou quer que desenhe?
É o
processo judicial através do qual o Estado concilia ou decide os litígios entre
empregado e empregador singularmente considerados. A finalidade da relação
jurídica é dupla e sucessiva. Primeiro conciliar; não ocorrendo a primeira, há
então o julgamento.
Classificação:
Segundo
os sujeitos:
Dissídio
individual simples: envolve
como autor um empregado, e como réu um ou mais empregadores.
Dissídio
individual plúrimo: é o
litisconsórcio de dois ou mais empregados agindo contra um ou mais
empregadores. Caracteriza-se pela pluralidade de autores.
Segundo o
procedimento:
Dissídio
individual comum ou ordinário: são aqueles que seguem o rito previsto p/ o
processo individual geral.
Dissídios
individuais especiais: existem em 4 espécies:
1.
Procedimento descrito na L. 5.584/70, em seus art. 2º, §3º e §4º, cabível nos
processos de alçada, ou seja, aqueles que possuem valor da causa até dois
salários mínimos. DISCUTÍVEL SE REVOGADO TACITAMENTE PELA L. 9.957/2000.
2. Rito
sumaríssimo: instituído
através da L. 9.957/2000, cabível em causas de até 40 salários mínimos.
3.
Inquérito p/ apuração de falta grave
4.
Medidas cautelares e especiais do CPC: A CLT não possui cautelares descritas em seu
texto. Possui medidas de antecipação de tutela (sustação liminar de
transferência de empregado e reintegração de empregado dirigente sindical).
Assim, as medidas cautelares e os procedimentos especiais previstos no CPC,
quando compatíveis, são aplicáveis na Justiça do Trabalho.
Pórém,
como tudo em nosso ordenamento jurídico, existem divergências
doutrinárias.
A
professora Schamkypou Bezerra explica que: "nesse
caso da doutrina em relação ao procedimento, varia bastante. Porque parte da
doutrina utiliza a seguinte divisão : comum ou ordinário, sumario ou de alçada
( até dois salários mínimos e sumaríssimo( até 40 salários mínimos ). Já o
inquérito para apuração de falta grave não concordo que seja um procedimento
propriamente dito, embora sei que tem doutrinadores que colocam assim, na minha
opinião o inquérito e uma ação que existe na Justiça do trabalho, como também
existe a a ação de consignação em pagamento por exemplo. Da mesma forma falo
das cautelares e medidas antecipatórias de tutela, vamos supor que eu queira
reintegrar um estável ao emprego entrarei com uma ação com procedimento
ordinário comum ou ordinário, pedindo a antecipação de tutela."
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O Direito Revisto – Jun/13
Publicado
originalmente em: Entendeu direito ou quer que desenhe?
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