sexta-feira, 12 de julho de 2013

Novidades no edital publicado do XI Exame!



Por Prof. Marcelo Hugo da Rocha

Caros, chegou de mansinho o edital para o XI Exame Unificado. Avaliando rapidamente sobre o mesmo, vamos tirar as nossas conclusões.

Essas são as INFORMAÇÕES BÁSICAS!

A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre 14h do dia 12 de julho de 2013 e 23h59min do dia 22 de julho de 2013.

A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em qualquer banco, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 30 de julho de 2013, considerando homologada a inscrição com a efetivação do pagamento.

A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 18 de agosto de 2013, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 6 de outubro de 2013, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

Vamos às NOVIDADES!!!!!

NOVIDADE! As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

NOVIDADE! As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

NOVIDADE! No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

NOVIDADE! MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS: (…)
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.

NOVIDADE! Os materiais que possuírem conteúdo produzido pelas editoras parcial ou integralmente proibido não poderão ser utilizados durante a prova prático-profissional. Não será permitido o isolamento dos conteúdos proibidos, seja por grampo, fita adesiva, destacamento ou qualquer outro meio.

Vamos aos nossos COMENTÁRIOS!!!
Pois bem, como se pode notar, todas as mudanças referem-se ao desastre que foi a organização do Xº Exame Unificado, desde a proibição de índices temáticos até a anulação de questões da 2ª fase.

A discussão sobre a JURISPRUDÊNCIA teve um efeito colateral danoso aos futuros examinandos: a partir de agora, oficialmente, será cobrada a jurisprudência PACIFICADA dos tribunais superiores tanto na 1ª fase como na 2ª fase.

Em outras palavras, não só súmulas e OJ’s, mas também será exigido conhecimento do examinando sobre a jurisprudência dominante dos tribunais superiores. Ou seja, “pacificada” não é sinônimo de “sumulada”.

Outra novidade é que a eventual anulação na 2ª fase terá reflexos apenas àqueles que escolheram a mesma disciplina. Essa medida também é resultado das manifestações de examinandos que pleitearam a pontuação de 2,5 que os civilistas ganharam devido ao problema da jurisprudência.

A sensação é que a OAB deu um recado bem claro e direto àqueles que bateram de frente e de forma pública na instituição, visto que ela não aceita levar desaforo para casa. Quem paga o pato? Responda você.

O que resta, afinal? Incluir na preparação o conhecimento jurisprudencial.

O Direito Revisto – Jul/13
Publicado originalmente em: Blog Passe na Oab e Concursos Públicos
Imagem: Reprodução Google

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