Por
Prof. Marcelo Hugo da Rocha
Caros,
chegou de mansinho o edital para o XI Exame Unificado. Avaliando rapidamente
sobre o mesmo, vamos tirar as nossas conclusões.
Essas
são as INFORMAÇÕES BÁSICAS!
A
primeira etapa da
inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet,
nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos
endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre 14h do dia 12 de julho
de 2013 e 23h59min do dia 22 de julho de 2013.
A
segunda etapa da
inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em qualquer banco, por meio do boleto
bancário impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 30 de julho de 2013,
considerando homologada a inscrição com a efetivação do pagamento.
A
prova objetiva terá
a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 18 de agosto de 2013, das 13h às
18h, no horário oficial de Brasília/DF.
A
prova
prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será
aplicada na data provável de 6
de outubro de 2013, das 13h às 18h, no horário oficial de
Brasília/DF.
Vamos às NOVIDADES!!!!!
NOVIDADE! As questões da prova objetiva poderão ser
formuladas de modo que, necessariamente, a resposta
reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
NOVIDADE! As questões da prova prático-profissional
poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência
pacificada dos Tribunais Superiores.
NOVIDADE! No caso de anulação de qualquer parte da
prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será
atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área,
inclusive aos que não tenham interposto recurso.
NOVIDADE! MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS: (…)
•
Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices temáticos
estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária,
jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários,
anotações ou comparações.
NOVIDADE! Os materiais que possuírem conteúdo produzido
pelas editoras parcial ou integralmente proibido não poderão ser utilizados
durante a prova prático-profissional. Não
será permitido o isolamento dos conteúdos proibidos, seja por grampo, fita
adesiva, destacamento ou qualquer outro meio.
Vamos aos nossos COMENTÁRIOS!!!
Pois
bem, como se pode notar, todas as mudanças referem-se ao desastre que foi a organização do Xº Exame Unificado,
desde a proibição de índices temáticos até a anulação de questões da 2ª fase.
A
discussão sobre a JURISPRUDÊNCIA teve um efeito
colateral danoso aos futuros examinandos: a partir de agora, oficialmente, será
cobrada a jurisprudência PACIFICADA dos tribunais superiores tanto na 1ª fase como na 2ª fase.
Em
outras palavras, não só
súmulas e OJ’s, mas também será exigido conhecimento do
examinando sobre a jurisprudência dominante dos tribunais superiores. Ou seja,
“pacificada” não é sinônimo de “sumulada”.
Outra
novidade é que a eventual anulação
na 2ª fase terá reflexos apenas àqueles que escolheram a mesma
disciplina. Essa medida também é resultado das manifestações de examinandos que
pleitearam a pontuação de 2,5 que os civilistas
ganharam devido ao problema da jurisprudência.
A
sensação é que a OAB deu
um recado bem claro e direto àqueles que bateram de frente e de
forma pública na instituição, visto que ela não aceita levar desaforo para
casa. Quem paga o pato?
Responda você.
O
que resta, afinal? Incluir
na preparação o conhecimento jurisprudencial.
O Direito Revisto – Jul/13
Publicado
originalmente em: Blog Passe na Oab e Concursos Públicos
Imagem: Reprodução Google
Nenhum comentário:
Postar um comentário