Introdução
Ao prefaciar uma de suas mais conhecidas obras, o
professor Alain Supiot destacou que a razão humana não é jamais um dado
imediato da consciência, sendo antes um produto de instituições que permitem
que cada homem assegure sentido à sua existência, encontrem um lugar na
sociedade e lá possam expressar seu próprio talento(1). O papel das
instituições e institutos de direito do trabalho, que cuidam da relação
empregado/empregador nos países capitalistas, é inegável.
Dentre os institutos de direito do trabalho destinados
a viabilizar a plena busca de equilíbrio entre vida e trabalho especial menção
deve ser feita aos chamados períodos de descanso, como o repouso semanal e as
férias; às diversas formas de interrupção e suspensão do contrato de trabalho,
como as licenças para tratamento médico e para formação profissional, e,
finalmente às situações que os italianos convencionaram chamar de tempo
libero destinato(2), a saber, as atividades de voluntariado, doação de
sangue, e, poderíamos acrescer, a interrupção do contrato de trabalho para
prestar exame vestibular.
Esses períodos de descanso, contudo, não são sempre
respeitados por aqueles que detêm o poder econômico, causando aos trabalhadores
prejuízos biológicos, sociais e econômicos. Há situações de descumprimento
pontual, motivado por alguma contingência momentânea, e situações, muito mais
graves, de violação contumaz da norma, motivada pela expectativa de ganho com o
descumprimento da norma, e facilitada pelo frágil sistema brasileiro de
fiscalização governamental das relações de trabalho, que carece de servidores
suficientes para fiscalizar todas as empresas existentes nesse país(3).
O Direito Revisto – Jul/13
Publicado
originalmente em: Lex Magister
Imagem: Reprodução Google
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