segunda-feira, 1 de julho de 2013

Plebiscito e Referendo



A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Para entender mais sobre as principais características dessas duas modalidades de consulta popular, acesse: http://bit.ly/17CtA5i.

O Direito Revisto – Jul/13
Publicado originalmente em: CNJ

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