sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Questão de Direito Civil



Juiz de Direito – Magistratura TJ/MS – FGV – 2008
427 Prestado aval por um dos cônjuges sem a outorga uxória correspondente poderá o outro pleitear a anulação, depois de terminada a sociedade conjugal, no prazo de até:

a) 6 meses      
b) 1 ano
c) 2 anos
d) 3 anos
e) 5 anos

Comentário: Aval é instituto do direito cambiário pelo qual se estabelece uma garantia pessoal prestada pelo avalista de pagar a título de crédito nas mesmas condições do devedor principal desse título (avalizado). O art. 1.647 do CC proíbe, entre outros atos, prestar aval sem o consentimento do outro cônjuge (art. 1.647, III), dispensando-se tal autorização por suprimento judicial quando ela for denegada sem justo motivo ou quando for impossível conceder (art. 1.648)). Dispõe ainda o art. 1.649 sobre o prazo decadencial para anular a garantia: “A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada sociedade conjugal”.  No entanto, faz necessário ressaltar o Enunciado n. 114, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que, ao contrário do entendimento do examinador da questão, determina: “O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inciso III do art. 1.647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu”. Gabarito oficial: “c”.

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O Direito Revisto – Ago/13
Questão retirada do livro: Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos – questões Comentadas – 2ª Ed. 2013-  Direito Civil


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