Por Prof. Bruno Oliveira
O TSE não tem mais competência para
julgar crimes eleitorais e crimes comuns cometidos pelos Ministros do TSE e
pelos Desembargadores/Membros dos TREs!.
Vejam essa imagem que resume como está atualmente o julgamento desses crimes:
*Os TREs somente julgarão os crimes eleitorais caso sejam juizes estaduais de 1ª instância. Sendo membro do TRE o julgamento é feito pelo STJ.
Vejam essa imagem que resume como está atualmente o julgamento desses crimes:
*Os TREs somente julgarão os crimes eleitorais caso sejam juizes estaduais de 1ª instância. Sendo membro do TRE o julgamento é feito pelo STJ.
O Direito Revisto – Set/13
Publicado originalmente em: Prof. Bruno Oliveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário