quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Dica de Direito Eleitoral



Por Prof. Bruno Oliveira

O TSE não tem mais competência para julgar crimes eleitorais e crimes comuns cometidos pelos Ministros do TSE e pelos Desembargadores/Membros dos TREs!.

Vejam essa imagem que resume como está atualmente o julgamento desses crimes:

*Os TREs somente julgarão os crimes eleitorais caso sejam juizes estaduais de 1ª instância. Sendo membro do TRE o julgamento é feito pelo STJ.

O Direito Revisto – Set/13
Publicado originalmente em: Prof. Bruno Oliveira

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