Por Prof. Bruno Oliveira
O TSE não tem mais competência para
julgar crimes eleitorais e crimes comuns cometidos pelos Ministros do TSE e
pelos Desembargadores/Membros dos TREs!.
Vejam essa imagem que resume como está atualmente o
julgamento desses crimes:
*Os TREs somente julgarão os crimes eleitorais caso
sejam juizes estaduais de 1ª instância. Sendo membro do TRE o julgamento é
feito pelo STJ.
O Direito Revisto – Set/13
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