quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Prazos da Lei 8.112/90



Por Prof. João Paulo

1) validade de concurso: 2 anos, prorrogáveis por mais 2;
2) posse: 30 dias contados da publicação do provimento;
3) exercício: 15 dias contados da posse;
4) estágio probatório: 36 meses;
5) parecer da comissão de estágio probatório: 4 meses antes do final do estágio probatório;
6) estabilidade: 3 anos de efetivo exercício;
7) restituição de ajuda de custo: 30 dias sem que o servidor tenha se apresentado ao serviço, sem justificativa;
8) restituição de diárias: 5 dias sem que tenha ocorrido o deslocamento;
9) pagamento de auxílio-moradia: 1 mês após a comprovação das despesas;
10) tempo de pagamento máximo de auxílio-moradia: 8 anos, dentro de cada período de 12 anos;
11) tempo máximo de recebimento de gratificação por encargo de curso ou concurso: 120 horas, prorrogáveis por mais 120 horas;
12) férias: 30 dias;
13) férias de servidor submetido a raio X ou substância de radiação ionizante: 20 dias a cada 6 meses;
14) licença por motivo de doença em pessoa da família: 60 dias remunerados e mais 90 dias sem remuneração: total: 150 dias;
15) licença por afastamento do cônjuge ou companheiro: prazo indeterminado, sem remuneração;
16) licença para atividade política: da convenção partidária até a véspera do registro: sem remuneração;
17) licença para atividade política: segunda parte, do registro até o décimo dia após as eleições, remuneração por até 3 meses;
18) licença para atividade militar: necessário exercício no prazo de até 30 dias do término do serviço, sem remuneração;
19) licença capacitação: 3 meses remunerados, a cada 5 anos de exercício;
20) licença para tratar de interesses particulares: até 3 anos, sem remuneração;
21) licença para mandato classista: igual ao mandato exercido, sem remuneração;
22) afastamento para missão ou estudo no exterior: até 4 anos, remuneração de acordo com regulamento;
23) afastamento para pós-graduação no país: requisito de tempo de exercício: 3 anos para mestrado; 4 anos para doutorado e pós doutorado;
24) ainda na pós graduação: necessário 2 anos de outro afastamento para pós-graduação, lic. para tratar de int. particulares ou lic. cap.
25) se for para pós doutorado, 4 anos de outro afastamento para pós-grad.; lic. para tratar de int. particulares ou lic. capacitação;
26) concessões: 1 dia para doação de sangue; 2 dias para alistamento de eleitor; 8 dias para casamento e falecimento de alguns parentes;
27) direito de petição: despachados em 5 dias e decididos em 30 dias;
28) pedido de reconsideração e recursos: 30 dias da publicação da decisão;
29) prescrição: 5 anos para demissão, cas. de aposentadoria e disp., ou atos que afetem interesses patrimoniais ou créditos: 5 anos;
30) prescrição nas outras hipóteses: 120 dias;
31) suspensão: até 90 dias, salvo quando for por recusa a se submeter a exames médicos: 15 dias;
32) cancelamento de registro de penalidade: 3 anos para advertência e 5 anos para suspensão;
33) instauração de proc. sumário por acúmulo de cargos: a qualquer tempo;
34) demissão por lograr proveito pessoal ou de outrem, ou por atuar como procurador, junto a repartições púb.: proibição retorno ao serv. 5 anos;
35) demissão art. 132, I, IV, VIII, X e XI: proibição de retorno ao serviço federal, por prazo indeterminado;
36) abandono de cargo: ausencia intencional por MAIS 30 dias consecutivos;
37) inassiduidade habitual; faltas injustificadas por 60 dias, dentro de 12 meses;
38) prescrição ação disciplinar: 5 anos para demissão, cas. de aposentadoria ou disp. e destituição de cargo em comissão;


O Direito Revisto – Set/13
Publicado originalmente em: Portal Carreiras Jurídicas

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