Por
Prof. João Paulo
1)
validade de concurso: 2 anos,
prorrogáveis por mais 2;
2)
posse: 30 dias contados da
publicação do provimento;
3)
exercício: 15 dias contados da
posse;
4)
estágio probatório: 36 meses;
5)
parecer da comissão de estágio
probatório: 4 meses antes do final do estágio probatório;
6)
estabilidade: 3 anos de efetivo
exercício;
7)
restituição de ajuda de custo: 30
dias sem que o servidor tenha se apresentado ao serviço, sem justificativa;
8)
restituição de diárias: 5 dias sem
que tenha ocorrido o deslocamento;
9)
pagamento de auxílio-moradia: 1 mês
após a comprovação das despesas;
10)
tempo de pagamento máximo de
auxílio-moradia: 8 anos, dentro de cada período de 12 anos;
11)
tempo máximo de recebimento de
gratificação por encargo de curso ou concurso: 120 horas, prorrogáveis por
mais 120 horas;
12)
férias: 30 dias;
13)
férias de servidor submetido a raio X ou
substância de radiação ionizante: 20 dias a cada 6 meses;
14)
licença por motivo de doença em pessoa
da família: 60 dias remunerados e mais 90 dias sem remuneração: total: 150
dias;
15)
licença por afastamento do cônjuge ou
companheiro: prazo indeterminado, sem remuneração;
16)
licença para atividade política: da
convenção partidária até a véspera do registro: sem remuneração;
17)
licença para atividade política:
segunda parte, do registro até o décimo dia após as eleições, remuneração por
até 3 meses;
18)
licença para atividade militar:
necessário exercício no prazo de até 30 dias do término do serviço, sem
remuneração;
19)
licença capacitação: 3 meses
remunerados, a cada 5 anos de exercício;
20)
licença para tratar de interesses
particulares: até 3 anos, sem remuneração;
21)
licença para mandato classista:
igual ao mandato exercido, sem remuneração;
22)
afastamento para missão ou estudo no
exterior: até 4 anos, remuneração de acordo com regulamento;
23)
afastamento para pós-graduação no país:
requisito de tempo de exercício: 3 anos para mestrado; 4 anos para doutorado e
pós doutorado;
24)
ainda na pós graduação: necessário 2
anos de outro afastamento para pós-graduação, lic. para tratar de int.
particulares ou lic. cap.
25)
se for para pós doutorado, 4 anos de
outro afastamento para pós-grad.; lic. para tratar de int. particulares ou
lic. capacitação;
26)
concessões: 1 dia para doação de
sangue; 2 dias para alistamento de eleitor; 8 dias para casamento e falecimento
de alguns parentes;
27)
direito de petição: despachados em 5
dias e decididos em 30 dias;
28)
pedido de reconsideração e recursos:
30 dias da publicação da decisão;
29)
prescrição: 5 anos para demissão,
cas. de aposentadoria e disp., ou atos que afetem interesses patrimoniais ou
créditos: 5 anos;
30)
prescrição nas outras hipóteses: 120
dias;
31)
suspensão: até 90 dias, salvo quando
for por recusa a se submeter a exames médicos: 15 dias;
32)
cancelamento de registro de penalidade:
3 anos para advertência e 5 anos para suspensão;
33)
instauração de proc. sumário por acúmulo
de cargos: a qualquer tempo;
34)
demissão por lograr proveito pessoal ou
de outrem, ou por atuar como procurador, junto a repartições púb.:
proibição retorno ao serv. 5 anos;
35)
demissão art. 132, I, IV, VIII, X e XI:
proibição de retorno ao serviço federal, por prazo indeterminado;
36)
abandono de cargo: ausencia
intencional por MAIS 30 dias consecutivos;
37)
inassiduidade habitual; faltas
injustificadas por 60 dias, dentro de 12 meses;
38)
prescrição ação disciplinar: 5 anos
para demissão, cas. de aposentadoria ou disp. e destituição de cargo em
comissão;
O Direito Revisto – Set/13
Publicado originalmente em: Portal Carreiras Jurídicas
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