Por JusBrasil
Se
o empregado cometer falta de gravidade tal que comprometa a confiança existente
entre as partes, tornando indesejável a continuação da relação de trabalho, é
cabível a aplicação da justa causa pelo empregador.
Na
2ª Vara do Trabalho de Barbacena-MG, a juíza Ana Carolina Simões Silveira,
julgou um caso em que essa situação ficou caracterizada e manteve a justa causa
aplicada pelo empregador. O empregado pediu a reversão da sua dispensa,
alegando ter sido vítima de assédio moral, pois a empregadora queria que
pedisse demissão. Assim, ao apresentar atestado médico, ele teria sido
injustamente dispensado por justa causa.
Porém,
ao analisar as provas do processo, a juíza constatou que a empregadora se
desincumbiu do ônus de provar a falta grave imputada ao empregado. Isso porque
a empregadora constatou que, no atestado médico apresentado pelo empregado para
justificar suas faltas ao trabalho nos dias 12/07/2013 e 13/07/2013, foi
acrescentada a data de 13/07/2012 ao documento, no intuito claro do empregado
de ter sua falta abonada.
O
Direito Revisto – Out/13
Publicado
originalmente em: JusBrasil
Imagem: Reprodução Google
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