Por
Giselle Souza - Agência CNJ de Notícias
Presos
não vinculados a instituições de ensino, mas que concluíram o ensino
fundamental ou médio, após serem aprovados nos exames que fornecem tais
certificações, também terão direito ao acréscimo de tempo necessário para a
remição da pena prevista na Lei de Execução Penal (LEP). É o que sugere o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma recomendação aprovada pelos
conselheiros do órgão na última sessão ordinária (179ª), realizada em
Brasília/DF. O documento estabelece as regras para a concessão do benefício
mediante o desenvolvimento de atividades educacionais complementares e pela
leitura.
A
edição da recomendação foi solicitada ao CNJ pelos ministérios da Justiça e da
Educação devido às alterações ocorridas na LEP com a aprovação da Lei n.
12.433, em junho de 2011. A
legislação estabeleceu a possibilidade de remição da pena por meio do
desenvolvimento de "atividades educacionais complementares". No
entanto, a norma não detalhou o que seriam essas atividades complementares. De
acordo com os ministérios, em nota técnica enviada ao Conselho, a indefinição
"estaria gerando entendimentos distintos na esfera judicial".
Os
estudos voltados para a elaboração da recomendação foram conduzidos pelo então
conselheiro Tourinho Neto, responsável pelo Departamento de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas
Socioeducativas (DMF), do CNJ. No entanto, com a troca da composição, o texto
só foi submetido à aprovação pelo Plenário na última sessão ordinária pelo
sucessor do conselheiro, Guilherme Calmon. O documento foi aprovado por
unanimidade.
Critérios –
A recomendação definiu as atividades educacionais complementares para a da
remição da pena por meio do estudo. Estabeleceu também os critérios para a
aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura. Uma
das questões esclarecidas foi justamente as dos presos que estudam sozinhos e,
mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental
e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),
respectivamente.
"Temos
a situação de presos que, por opção pessoal ou mesmo por ausência de oferta de
ensino pela unidade prisional, continuam a estudar por conta própria ou com a
mínima orientação pedagógica, e – bem por isso – continuam, na tentativa de se
ressocializarem, a prestar os exames periódicos realizados pelas autoridades do
setor. Pensando nesse tipo de situação, é que os subscreventes da nota técnica
sugerem a edição de recomendação, ao efeito de permitir que também eles possam
ter acrescido 1/3 no número de dias a remir caso sejam aprovados nos testes
mencionados", afirmou Calmon no voto que apresentou ao Plenário. O
conselheiro explicou que a norma traz os critérios para o cálculo das horas a
serem concedidas para a remição da pena no caso citado.
Também,
de acordo com Calmon, a recomendação disciplinou a remição penal pela leitura.
A atividade deve ser considerada complementar para os apenados que não tenham
assegurados os direitos ao trabalho, à educação ou à qualificação profissional,
como previsto na LEP.
O Direito Revisto – Nov/13
Publicado originalmente em: Cnj
Imagem: Reprodução Google
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