Por
Sabine Righetti – F. de S. Paulo
A
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou um sistema de
"repescagem" no exame da Ordem, obrigatório para os bacharéis em
direito que queiram advogar.
A
mudança faz com que os candidatos reprovados na 2ª fase da prova (que é
dissertativa) não precisem voltar para a 1ª etapa (prova objetiva) no exame
seguinte. Eles vão direto para a 2ª fase. Se o candidato não passar na 2ª fase
de novo, porém, voltará para o início do percurso e terá de refazer a prova da
1ª fase.
A
alteração passa a valer já na próxima prova nacional, cuja 1ª fase acontece no
dia 15 de dezembro. Segundo a Ordem, o número de inscritos para o próximo exame
já é de 110 mil.
Ainda
não dá para saber se a medida vai aumentar a quantidade de candidatos
aprovados. Hoje, em média, 35% deles chegam à 2ª fase e só 20% dos inscritos
recebem a carteirinha da Ordem.
O
Direito Revisto – Nov/13
Publicado
originalmente em: Folha de S. Paulo
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