Por Cnj
A hora de escolher o nome de uma
criança é um momento importante e às vezes difícil para os pais, que, por
vezes, acabam escolhendo nomes incomuns ou exóticos. Porém, o oficial de
registro civil pode se recusar a registrar o nome escolhido pelos pais, se achar
que o nome poderá expor a criança ao ridículo.
Veja o que a Lei
n. 6.015/1973 diz:
Parágrafo único.
Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao
ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do
oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de
quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.
O Direito Revisto – Dez/13
Publicado originalmente em: Cnj
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