segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Registro de mau gosto



Por Cnj

A hora de escolher o nome de uma criança é um momento importante e às vezes difícil para os pais, que, por vezes, acabam escolhendo nomes incomuns ou exóticos. Porém, o oficial de registro civil pode se recusar a registrar o nome escolhido pelos pais, se achar que o nome poderá expor a criança ao ridículo.

Veja o que a Lei n. 6.015/1973 diz:
Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.

O Direito Revisto – Dez/13
Publicado originalmente em: Cnj

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