Por STJ
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações
relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
por outros índices que não a TR (taxa referencial).
A decisão alcança ações coletivas e individuais em
todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados
especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a
suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no
Brasil.
Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo
22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações
coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela
Defensoria Pública da União.
A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira
Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado
como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista
para esse julgamento.
Inflação e TR
As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja
corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência
brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo
legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento
da CEF, indexação da economia.
Na ação que resultou no recurso repetitivo, um
sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de
atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa
taxa para o FGTS.
A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em
períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010.
Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de
poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da
Constituição Federal.
O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma
diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda
instância no caso que chegou ao STJ.
Justiça homogênea
Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita
a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas
ações.
Gonçalves destacou que o rito dos recursos
repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para
garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se
movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.
O processo segue agora ao Ministério Público
Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu
voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que
reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo
julgamento de temas de direito público.
A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp
1381683 http://dlvr.it/51npjz
O
Direito Revisto – Fev/14
Publicado
originalmente em: STJ
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