terça-feira, 8 de abril de 2014

Lei de Cotas não vale para o Judiciário, diz TJ-RS



Por Jomar Martins - ConJur

O artigo 96 da Constituição Federal concede ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autonomia orgânico-administrativa para estruturar os seus serviços notariais e registrais. Com isso, a definição legal dos requisitos para acesso a esses cargos, se não decorrer da própria Carta Magna, é prerrog......



O Direito Revisto – Abr/14
Publicado originalmente em: ConJur
Imagem: Google

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