Por Jomar Martins - ConJur
O artigo 96 da Constituição
Federal concede ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autonomia
orgânico-administrativa para estruturar os seus serviços notariais e
registrais. Com isso, a definição legal dos requisitos para acesso a esses
cargos, se não decorrer da própria Carta Magna, é prerrog......
O
Direito Revisto – Abr/14
Publicado
originalmente em: ConJur
Imagem: Google
Nenhum comentário:
Postar um comentário