sábado, 5 de abril de 2014

Rogério Sanches comenta questão de prova do MPF para Procurador da República/2012



Por Rogério Sanches Cunha   
NA DISCUSSÃO SOBRE A FINALIDADE DA PENA, QUALIFICA-SE COMO TEORIA EXCLUSIVA DE PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA:

I)      a teoria de Günter Jakobs, em que a norma penal apresenta-se como necessidade sistêmica de estabilização de expectativas sociais, cuja vigência é assegurada ante as frustrações que decorrem da violação das normas;

II) a teoria de Claus Roxin, segundo a qual a finalidade básica do direito penal é dissuadir as pessoas de cometimento de delitos como também fortalecer a consciência jurídica da comunidade:

III) a teoria de Ferrajoli para quem "a pena não serve apenas para prevenir os delitos injustos, mas, igualmente, as injustas punições";

IV ) a teoria de Von Liszt, segundo a qual a função da pena e do direito penal é a proteção de bens jurídicos por meio da incidência da pena sobre a personalidade do delinquente com a finalidade de evitar futuros delitos.


ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:

a)     são corretas as dos itens I e III;
b)     são corretas as dos itens II e IV;
c)     apenas é correta a do item III;
d)     todas são incorretas.

COMENTÁRIOS 

Nota do autor: não podemos confundir pena com medida de segurança:


O Direito Revisto – Abr/14
Publicado originalmente em: Portal Carreira Jurídica

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