Por STJ
a isolar do colchão o corpo que dorme ou descansa e a outra para cobri-lo”, na definição do Houaiss.
Foram dois pedidos, redigidos pelo próprio preso. Os dois habeas corpus foram digitalizados e passaram a tramitar como qualquer outro processo.
“Eminências, escrevi esses HC em parte do lençol que durmo, representando minha carne rasgada e tantos sofrimentos”, afirma o preso. “Se há direito nessa minha petição e que acabe essa angústia” (sic), completa.
O lençol foi trazido pela ouvidoria da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará, que o entregou à Ouvidoria do STJ no Encontro Nacional de Ouvidorias, realizado na última segunda-feira.
O réu afirma ser vítima de perseguição, por impetrar habeas corpus em favor de outros presos. No seu caso, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) teria deixado de intimá-lo pessoalmente para o julgamento da apelação, para que não fosse cumprida ordem de soltura emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Afirma também não haver motivos para seguir preso provisoriamente e que deveria poder recorrer em liberdade.
Os processos foram distribuídos por prevenção e serão julgados pela Sexta Turma.
HC 295085
HC 295082
O Direito Revisto – Mai/14
Publicado originalmente em: STJ
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