Por TST
Poder
trabalhar em casa. Essa será a realidade de até 50% dos servidores públicos do
Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ato assinado pelo presidente do TST,
ministro Barros Levenhagen, ampliou o percentual de servidores que poderão
solicitar o benefício do teletrabalho. Com objetivo de aumentar a qualidade de
vida dos servidores e, consequentemente, a produtividade, a instituição é
pioneira, entre os tribunais superiores, a oferecer formalmente essa modalidade
de trabalho.
Atualmente
30 servidores trabalham oficialmente a distância. O ato CDEP.SEGPES.GDGSET.GP
327/2014 alterou a Resolução
Administrativa 1.499, de 2012, que regulamenta o teletrabalho no Tribunal.
O limite de servidores nesse regime, por unidade, que era de 30% da respectiva
lotação, foi aumentado para até 50%, mediante solicitação fundamentada da
unidade interessada.
Resultados positivos
"Fizemos
um projeto piloto e verificamos que o resultado foi extremamente positivo",
afirma o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen. "A produtividade
dos servidores que participaram da primeira etapa de implantação do
teletrabalho aumentou muito. Por isso, decidimos pela ampliação".
Levenhagen acredita que essa modalidade de trabalho fará parte do futuro das
relações trabalhistas, "trazendo benefícios para o trabalhador e para a
empresa".
Um
dos departamentos com maior número de servidores atuando em casa é a
Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição (CCADP). De acordo com
o coordenador da área, Ronaldo Eustáquio de Andrade, dos 56 servidores que
fazem parte da equipe, 14 trabalham em casa. Com a nova portaria, a expectativa
é de que esse número suba para 20 até o final deste ano. "O resultado, em
termos de qualidade e produtividade, é excelente", avalia.
"Espontaneamente, todos conseguem ultrapassar em até 5% a meta mensal, o
que mostra o sucesso do sistema".
Acompanhamento
A
Secretaria de Saúde e a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas são os
órgãos responsáveis pelo acompanhamento periódico dos teletrabalhadores. Entre
os deveres dos servidores que exercerão o seu trabalho nesta modalidade estão:
cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, desenvolver suas
atividades no Distrito Federal e deste não se ausentar em dias de expediente
sem autorização prévia formal de seu superior.
Eles
têm ainda de atender às convocações para comparecimento ao TST sempre que
houver necessidade da Administração, manter telefones de contato
permanentemente atualizados e consultar diariamente a sua caixa postal
individual de correio eletrônico. Também é obrigatória a realização de uma
reunião com a chefia imediata, a cada período máximo de 15 dias, para
apresentar andamento dos trabalhos. Em caso de descumprimento dos deveres, o
servidor será notificado formalmente e pode perder o benefício.
Há
dois anos assessorando de casa o ministro Hugo Scheuermann, a servidora
Dominyque Anunciatta diz que não troca o teletrabalho por nada. "Eu já
tinha o costume de levar o trabalho para casa, pois a produtividade era muito
maior quando estava sozinha. O que fizemos foi oficializar essa situação. Em
casa não tem distrações, interrupções, é mais fácil para se concentrar e
focar", contou a servidora, que trabalha no TST há 33 anos. "O lado
ruim é perder o contato com os colegas de trabalho. Esse contato é importante,
pois permite uma constante troca de conhecimento, que enriquece muito. No
teletrabalho precisa ter disciplina, mas vale muito a pena".
Desembargadores
As
vantagens do teletrabalho na Justiça do Trabalho não se restringem aos
servidores. Neste ano, o TST concretizou parceria inédita com 16 Tribunais
Regionais do Trabalho. Desde maio, 16 desembargadores convocados auxiliam o TST
a baixar o número de agravos de instrumento em recursos de revista (AIRRs),
classe processual mais numerosa no TST, sem precisar sair de seus estados,
utilizando o Projeto Judicial Eletrônico (PJe).
O
trabalho à distância dos desembargadores reduziu drasticamente despesas. O
sistema convencional previa a permanência dos magistrados em Brasília (DF) por
30 dias seguidos, mediante pagamento de diárias corridas. Agora, a distribuição
dos processos e a remessa dos votos são feitas eletronicamente, e os
desembargadores vêm ao TST apenas uma vez por mês, para o julgamento dos
processos.
(Paula
Andrade/CF)
O
Direito Revisto – Jul/14
Publicado
originalmente em: TST
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