sábado, 30 de agosto de 2014

Sentença de MG reconhece usucapião de bem público



Judiciário decide por usucapião sobre bem público em Antônio Dias

Por JusBrasil

Em uma decisão inédita na região e pouco comum no país (processo nº 194.10.011238-3), o juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano, Marcelo Pereira da Silva, indeferiu o pedido do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que solicitava a desocupação de uma área pública estadual de 36 mil metros quadrados, no Km 280 da BR-381, próximo ao trevo de Antônio Dias, onde residem cerca de dez famílias, formadas, em sua maioria, por servidores e ex-servidores do próprio DER-MG, instalados no local desde a construção da rodovia, há cerca de 30 anos.


O Direito Revisto – Ago/14
Publicado originalmente em: JusBrasil
Imagem: Google

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