segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Súmula 266 - O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público

Por STJ


Sendo assim, quando se exige um diploma de curso superior em um concurso público, não é para que o candidato possa fazer as provas, mas para que tenha conhecimentos necessários ao melhor exercício das atribuições do cargo.



Confira a súmula e seus precedentes:
http://j.mp/STJsumula266



O Direito Revisto – Dez/14
Publicado originalmente em: STJ

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