Por STJ
Sendo assim, quando se exige um diploma de curso
superior em um concurso público, não é para que o candidato possa fazer as
provas, mas para que tenha conhecimentos necessários ao melhor exercício das
atribuições do cargo.
Confira a súmula e seus precedentes:
http://j.mp/STJsumula266
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O Direito
Revisto – Dez/14
Publicado
originalmente em: STJ
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