Por TST
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego
entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus por entender presentes
requisitos caracterizadores, como horário definido para reuniões habituais,
folga semanal, natureza não eventual do trabalho no gerenciamento da igreja e
participação obrigatória em cultos e programas de rádio e TV, além de
remuneração mensal, com subordinação a metas de arrecadação. Com isso o
processo retornará ao Tribunal Regional de Trabalho da 9ª Região (PR) para que
examine as verbas decorrentes dessa relação.
O
pastor foi inicialmente contratado na função de obreiro em Curitiba (PR), com
salário fixo e mensal. Dois anos depois passou a atuar como pastor, até a
demissão sem justa causa, após 14 anos.
Ele
disse na reclamação trabalhista que era obrigado a prestar contas diariamente,
sob ameaças de rebaixamento e transferência, e tinha metas de arrecadação e
produção. Também recebia prêmios, como automóvel ou casa, de acordo com a
produtividade, e era punido se não cumprisse as metas. Sua principal função,
segundo informou, era arrecadar, recebendo indicação para pregar capítulos e versículos
bíblicos que objetivavam estimular ofertas e dízimos.
O
Direito Revisto – Jan/15
Publicado
originalmente em: TST
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