Por Cnj
Previsto
no artigo 12 da Lei n. 9.868/1999 (Lei das ADIs), o dispositivo permite que, em
face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social
e a segurança jurídica, o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de
julgar definitivamente a ação, após a prestação das informações, no prazo de
dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da
República, sucessivamente, no prazo de cinco dias cada. Nesse caso, a liminar
não é analisada, sendo julgado diretamente o mérito da ação.
O Direito Revisto – Fev/15
Publicado originalmente em: CNJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário