quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Glossário Jurídico



Por Cnj 


Previsto no artigo 12 da Lei n. 9.868/1999 (Lei das ADIs), o dispositivo permite que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias cada. Nesse caso, a liminar não é analisada, sendo julgado diretamente o mérito da ação. 

O Direito Revisto – Fev/15
Publicado originalmente em: CNJ

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