Por Cnj
A colocação de tornozeleiras
eletrônicas em pessoas investigadas e condenadas está entre as alternativas
adotadas pelas autoridades para frear o encarceramento em massa no Brasil, hoje
com uma das maiores populações prisionais do mundo, de 581.507 detentos (dados
do Ministério da Justiça de dezembro de 2013). Essa tecnologia permite que, a
partir de uma central de monitoração, servidores da Administração Penitenciária
dos estados acompanhem, à distância, os deslocamentos dos vigiados.
A monitoração eletrônica tem base legal relativamente recente no País, sendo prevista, inicialmente, na Lei n. 12.258/2010, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984) para permitir o emprego dessa tecnologia na fiscalização do cumprimento de benefícios penais por condenados, entre eles a saída temporária e a prisão domiciliar.
Já a Lei n. 12.403/2011 alterou o Código de Processo Penal (Decreto-Lei n. 3.689/1941) e admitiu a monitoração eletrônica também como medida cautelar diversa da prisão – uma estratégia para enfrentar o alto índice de presos provisórios (réus que aguardam na prisão o julgamento de seus processos), hoje de 41% da população carcerária nacional. Entre as medidas cautelares está a proibição de o investigado ou processado frequentar determinados lugares como bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
Como a legislação sobre o uso de tornozeleiras é recente, nem todas as unidades da federação utilizam essa tecnologia. Para ampliar o seu emprego, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça repassa recursos por meio de parcerias que foram firmadas, até o momento, com o Distrito Federal e os estados de Alagoas, Bahia, Goiás, Paraíba, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Tocantins e Santa Catarina.
Vantagens – Segundo o Depen, além de evitar que investigados e condenados entrem em contato com o ambiente estigmatizante das prisões, a monitoração eletrônica também traz economia aos cofres públicos. Enquanto um preso custa, em média, R$ 1,8 mil por mês, a monitoração eletrônica de uma pessoa pode custar de R$ 200 a R$ 600 mensais, dependendo dos termos contratuais da empresa fornecedora dos equipamentos, informou o órgão federal.
Outro benefício trazido pela tecnologia, conforme o Depen, é a aplicação de tornozeleiras em pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade dentro do sistema prisional, como, por exemplo, gestantes, portadores de doenças infectocontagiosas, condenados maiores de 70 anos de idade, mulheres com filho menor e portadores de deficiência física ou mental.
O órgão destaca ainda a eficácia da tecnologia no controle de fugas, pois os equipamentos possuem sensores que identificam a proximidade da tornozeleira com a pele, além de outros destinados a alertar para o seu rompimento. Quando a pessoa vigiada viola as regras, geralmente ela perde os benefícios legais e vai para a prisão. No estado de São Paulo, de uma população carcerária de 222.577 detentos, 4.800 (2,15%) usam tornozeleiras, todos cumpridores de pena no regime semiaberto. No Rio de Janeiro, de um total de 40.984 detentos, 1.441 (3,51%) usam tornozeleiras, sendo a maioria cumpridores de prisão domiciliar.
Agência CNJ de Notícias
A monitoração eletrônica tem base legal relativamente recente no País, sendo prevista, inicialmente, na Lei n. 12.258/2010, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984) para permitir o emprego dessa tecnologia na fiscalização do cumprimento de benefícios penais por condenados, entre eles a saída temporária e a prisão domiciliar.
Já a Lei n. 12.403/2011 alterou o Código de Processo Penal (Decreto-Lei n. 3.689/1941) e admitiu a monitoração eletrônica também como medida cautelar diversa da prisão – uma estratégia para enfrentar o alto índice de presos provisórios (réus que aguardam na prisão o julgamento de seus processos), hoje de 41% da população carcerária nacional. Entre as medidas cautelares está a proibição de o investigado ou processado frequentar determinados lugares como bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
Como a legislação sobre o uso de tornozeleiras é recente, nem todas as unidades da federação utilizam essa tecnologia. Para ampliar o seu emprego, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça repassa recursos por meio de parcerias que foram firmadas, até o momento, com o Distrito Federal e os estados de Alagoas, Bahia, Goiás, Paraíba, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Tocantins e Santa Catarina.
Vantagens – Segundo o Depen, além de evitar que investigados e condenados entrem em contato com o ambiente estigmatizante das prisões, a monitoração eletrônica também traz economia aos cofres públicos. Enquanto um preso custa, em média, R$ 1,8 mil por mês, a monitoração eletrônica de uma pessoa pode custar de R$ 200 a R$ 600 mensais, dependendo dos termos contratuais da empresa fornecedora dos equipamentos, informou o órgão federal.
Outro benefício trazido pela tecnologia, conforme o Depen, é a aplicação de tornozeleiras em pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade dentro do sistema prisional, como, por exemplo, gestantes, portadores de doenças infectocontagiosas, condenados maiores de 70 anos de idade, mulheres com filho menor e portadores de deficiência física ou mental.
O órgão destaca ainda a eficácia da tecnologia no controle de fugas, pois os equipamentos possuem sensores que identificam a proximidade da tornozeleira com a pele, além de outros destinados a alertar para o seu rompimento. Quando a pessoa vigiada viola as regras, geralmente ela perde os benefícios legais e vai para a prisão. No estado de São Paulo, de uma população carcerária de 222.577 detentos, 4.800 (2,15%) usam tornozeleiras, todos cumpridores de pena no regime semiaberto. No Rio de Janeiro, de um total de 40.984 detentos, 1.441 (3,51%) usam tornozeleiras, sendo a maioria cumpridores de prisão domiciliar.
Agência CNJ de Notícias
O
Direito Revisto – Fev/15
Publicado
originalmente em: Cnj
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