O constitucionalismo moderno só adquiriu consistência como um movimento jurídico, político e cultural no final do século XVIII, conduzido pelas declarações de direitos e garantias fundamentais.
Passou a ser visto através de uma ótica formal com a criação das constituições escritas e rígidas da França e dos Estados Unidos da América.
No Brasil, a produção de juízes e de Tribunais muito se utiliza dos princípios constitucionalistas, retomando assim as ideias defendidas outrora. A título de exemplo, podemos citar a decisão unânime do STF, quando editou uma súmula vinculante que restringe o uso de algemas para casos excepcionais.
Autor: Revendo Direito - Nov/12.
Embasado no livro Direito Constitucional ao Alcance de Todos - Uadi Lammêgo Bulos.
Imagem: caputurada nas imagens do google.
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